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Asbesto e álcool etílico são acusados, sem provas, de prejudicar a saúde

Em contrapartida, têm seus benefícios sociais e econômicos ignorados por órgãos do governo

Artigo do presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool – (Abraspea), José Carlos de Rezende, demonstra que não é apenas o uso do amianto crisotila que está sendo considerado um dos vilões da saúde pública no Brasil. Para os técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  e do Ministério da Saúde, o álcool líquido também deve ser proibido por causa de sua periculosidade.

Assim como no caso do asbesto, as estatísticas referidas pelo ministério, com base em dados não auditados do SUS (Sistema Único de Saúde) e sem identificar as fontes de referência das estatísticas, metodologia de mensuração e aferição, com as quais seja possível comprovar as vantagens de substituir o produto, não condizem com a realidade.

Nos dois casos, a economia de gastos do SUS com as proibições seriam praticamente nulas. Com relação ao álcool líquido, não resolveria o problema pontual da ocorrência de acidentes domésticos, principalmente com crianças no contato com produtos inflamáveis. Já com relação aos trabalhadores da cadeia produtiva que utiliza o amianto crisotila, não existe casos comprovados de intoxicação por inspiração de fibras desde o fim da década de 1980 e os próprios profissionais que atuam nesse mercado e que o governo diz defender não querem seu banimento.

Leia na íntegra artigo de Rezende, publicado no Jornal Dia a Dia em 27 de novembro:


Álcool, em nome da justiça

“O médico Paracelso dizia que a diferença entre o veneno e o remédio está apenas na dose...  Até mesmo a água, se ingerida em excesso, pode levar o ser humano à morte – doença denominada hiponatremia. O mesmo vale para qualquer outra substância química, por mais saudável que ela possa, em principio, parecer”

Essa analogia é parte do voto do ministro Marco Aurélio, relator numa Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, sobre uma lei que tenta proibir o amianto em SP. Pois a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não apenas mostra desconhecer os princípios de Paracelso, como afronta o bom senso e o equilíbrio que norteiam as decisões do órgão máximo da Justiça brasileira.

Munida de falsos argumentos, a agência insiste na pretensão de determinar às donas de casa qual tipo de álcool consumir, de impor novos padrões de limpeza e de levar adiante a sua própria contradição ao tentar proibir a venda de álcool líquido acima de 46º INPM; a partir daí, limitá-lo na forma gel.

Caso consiga – o que é improvável, diante dos limites da lei -, fará do maior produtor mundial de álcool um dos raríssimos países a proibir o seu uso. Outra contradição da Anvisa também merece destaque: sustenta a tese da proibição, ao mesmo tempo em que recomenda o uso do álcool líquido em hospitais por ser mais eficiente que o gel na limpeza de objetos e superfícies. É muito estranho.

Donas de casa de todo o mundo sabem disso há mais de um século. Há relatos do uso do álcool líquido como desinfetante desde 1888.

A agência se baseia em dados falsos fornecidos pela Proteste, que se auto-intitula "Associação Brasileira de Consumidores". Sabe-se que foi fundada por entidades estrangeiras e, na verdade, sua ação beneficia multinacionais do setor de limpeza. Evidente que o álcool, mais eficiente e mais barato, é forte concorrente dos caros produtos dessas empresas. Aí parece estar o motor desta infeliz polêmica. Uma pesquisa da Toledo e Associados prova que o consumidor prefere o álcool líquido, o último dos produtos de limpeza sem participação de grandes empresas multinacionais.

A Proteste publica nota para afirmar que o poder de limpeza do álcool é um mito; os produtores mostram publicações da Organização Mundial de Saúde, que comprovam a superioridade do álcool, seja líquido ou gel, sobre os demais desinfetantes. A Anvisa prefere o “achismo” da Proteste ao rigor científico da OMS.
Também é falso o argumento de que a ocorrência de acidentes com álcool líquido (motivo alegado para a proibição) atinja o número de 150 mil por ano no Brasil. De forma cristalina, dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS) revelam um número de casos de queimaduras com líquidos inflamáveis é mais de 50 vezes menor que o alegado.

São dados que englobam, além do álcool, todos os líquidos inflamáveis, como gasolina e solvente, entre outros. Que se traga a verdade, sem os enfeites da Anvisa: os números do SUS mostram uma média de três mil casos anuais de internação por exposição à combustão de todas as substâncias inflamáveis.

Por isso, deve-se dar toda a atenção ao voto do ministro Marco Aurélio no caso do uso do amianto:

“O perigo resultante do manuseio inadequado de determinado produto não pode consubstanciar premissa jurídica para retirá-lo do mercado, sob pena de se inviabilizar a vida em sociedade”...

... “Vale ressaltar que, se empregado na forma devida, o crisotila não traz qualquer risco ao usuário...”

... “Vale ressaltar que, se empregado na forma devida, o crisotila não traz qualquer risco ao usuário...”

...“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera para a coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar, com maior razão, as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo que, fora do uso normal, é capaz de trazer danos às pessoas”.

E o ministro põe aqui uma moldura em sua tese: “Em outras palavras, entender que a ponderação, no caso concreto, deve levar à proibição do crisotila significa admitir que substâncias igualmente perigosas também possam ser proibidas mediante decisão judicial. É um parâmetro arriscado para o desenvolvimento econômico nacional e para as liberdades públicas, pois está nele implícita a premissa de que a sociedade, por seus representantes, é incapaz de analisar quais são os riscos e benefícios da vedação ou permissão de certa atividade”.

Para remate, deve-se lembrar as palavras do também ministro Antônio Dias Toffoli. Ao discorrer sobre o que mudou em sua visão nestes seus dois anos de STF, foi definitivo: "Aqui penso que o Estado tem de interferir menos na vida do cidadão. O Estado tinha de educar mais do que tutelar".

Enfim, fica claro que a Anvisa parte da premissa de que a sociedade é incapaz de avaliar riscos e benefícios. E, arrogante, invoca parâmetro arriscado para o desenvolvimento nacional e para as liberdades públicas.
Que a Justiça seja feita.

(*) José Carlos de Rezende é presidente da Associação Brasileira dos Produtores e
Envasadores de Álcool - Abraspea

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