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Mais uma empresa processa advogados acusados de forjar ações contra o amianto


Mais uma empresa, nos Estados Unidos, resolveu processar escritórios de advocacia acusados de fraudes para ganhar indenizações decorrentes de casos de contaminação por amianto.  A John Crane Inc., fabricante de origem inglesa de juntas industriais, com presença em vários países, pediu à Justiça Federal americana, para entrar como parte no processo que julga se a Garlock, líder global de produtos de proteção e vedação contra fluídos no setor industrial, sofreu extorsão de duas bancas de advocacia.

O caso começou depois que documentos obtidos durante o processo de concordata da Garlock Sealing Technologies trouxeram evidências de que a empresa fora vítima de manipulação de dados feita por um escritório de advocacia de Dallas, Texas, o Simon, Greenstone, Panatier & Bartlett Trial Lawyers, e por outra banca, a Shein Law Center, Ltd. , Filadélfia, Pensilvânia.

Ambas as firmas se especializaram em ganhar dinheiro com processos milionários envolvendo casos de contaminação por amianto. Nos EUA, esse tipo de advocacia é chamada de “mesothelioma law”, e, cada vez mais, aparecem denúncias que questionam a credibilidade da atuação desses escritórios e desse ramo de advocacia.

Assim, uma segunda empresa norte-americana se juntou à briga, pedindo formalmente à Justiça a autorização para que possa também processar o escritório texano e o da Filadélfia no mesmo processo. A John Crane alega que foi vítima das mesmas táticas fraudulentas utilizadas pelos escritório, para hiperdimensionar a responsabilidade da empresa em casos de ocorrência de mesotelioma em antigos funcionários.

Em fevereiro de 2014, o juiz federal que julgava a concordata da Garlock autorizou a divulgação de documentos que demonstravam que provas de ocorrência de exposição ao amianto haviam sido manipuladas pelos escritórios em quinze ações de indenização movidas contra a Garlock.

Os advogados responsáveis por moverem as ações contra a Garlock acobertaram evidências de que seus clientes, pacientes vítimas de mesotelioma, teriam sido expostos ao amianto anfibólio presente em estruturas de isolamento térmico e em caldeiras de aquecimento, com a finalidade de convencer a Justiçade que seus clientes teriam contraído a doença em ambiente de trabalho.

Como se não bastasse, após ganharem as ações por contaminação com amianto, os escritórios aguardavam o processo de concordata avançar, para só então mover novas ações, alegando contaminação também por outros produtos. 

Publicado em 22 fevereiro | 2016

TRT de Santa Catarina anula decisão contra comerciante que vende telhas de fibrocimento com amianto



Não cabe exigir do comerciante que vende telhas de fibrocimento com amianto que se adéque a normas de segurança que são próprias do ambiente de mineração e industrialização da fibra mineral. Tal imposição ignora a ausência total de risco para o comerciante e o consumidor da telha de fibrocimento, além de constranger a livre-iniciativa e prejudicar a todos: trabalhadores, empreendedores e consumidores.

Com esse entendimento, a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) anulou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Fraiburgo, município do meio-oeste catarinense, contra a loja Dal Mas & Amaral Materiais de Construção, de Lebon Régis, cidade também localizada na região.

Em julho, a Justiça do Trabalho havia acolhido a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. Mais uma vez, ignorando completamente os fatos sobre a cadeia produtiva do amianto crisotila no Brasil e a realidade de comerciantes que trabalham com telhas de fibrocimento, a ação do MPT exigia que a empresa se adequasse a normas criadas para a indústria mineral.

Em julgamento ocorrido na quarta-feira (27/01), os desembargadores da 2ª Turma do TRT-12  decidiram, por dois votos a um, anular a sentença proferida pela Vara do Trabalho que obrigava a loja a adequar-se ao Anexo 12 da Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho. A norma define o limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila em 2 fibras por centímetro cúbico (f/cm³).

Não só a indústria fixou o limite de fibra em suspensão no ar no percentual de 0,1 f/m³, o que é vinte vezes inferior ao exigido por lei, como no ambiente de comercialização não há qualquer risco.  Isto porque, ao ser integrado à composição do fibrocimento, o amianto perde sua propriedade de ser inalável.

Ou seja, o amianto crisotila deixa de existir como fibra inalável e se transforma em outra substância, pois o mineral permanece ligado às duas outras matérias-primas que compõem o fibrocimento – o cimento e a celulose –, como se encapsuladas.

Ignorando fatos científicos e fechando os olhos para a realidade de que não existem casos de contaminação em ambiente de venda de telhas de fibrocimento, o Ministério Público do Trabalho insiste em constranger comerciantes, interferindo em um mercado que é referência em qualidade e segurança, além de exemplo de respeito ao trabalhador na mineração e na indústria.

Diversas ações têm sido ajuizadas no estado de Santa Catarina com o mesmo objetivo, prejudicando estabelecimentos, sob a falsa afirmação de que trabalhadores e consumidores estão em risco. Com a decisão, a 2ª Turma do TRT garantiu o direito de a loja de materiais de construção produzir prova pericial judicial para demonstrar que os produtos industrializados contendo amianto não liberam fibras respiráveis desse mineral em quantidade superior ao limite de tolerância de 2 f/cm³, como previsto no Anexo 12 da NR 15.

O IBC manifesta satisfação pelo fato de a Justiça do Trabalho decidir com responsabilidade, não permitindo que um assunto tão importante seja tomado por afirmações sem base e acusações irresponsáveis.


“É uma decisão importante porque traz racionalidade ao debate sobre o amianto. A segurança de trabalhadores e consumidores é um assunto muito sério. E precisamos colocar as informações na mesa. Não há espaço mais para afirmações sem comprovação e acusações irresponsáveis”, comentou a presidente do IBC, Marina Júlia de Aquino.

Publicado em 4 fevereiro | 2016

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