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Asbesto e álcool etílico são acusados, sem provas, de prejudicar a saúde
Em contrapartida, têm seus benefícios sociais e econômicos ignorados por órgãos do governo
Artigo do presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool – (Abraspea), José Carlos de Rezende, demonstra que não é apenas o uso do amianto crisotila que está sendo considerado um dos vilões da saúde pública no Brasil. Para os técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, o álcool líquido também deve ser proibido por causa de sua periculosidade.
Assim como no caso do asbesto, as estatísticas referidas pelo ministério, com base em dados não auditados do SUS (Sistema Único de Saúde) e sem identificar as fontes de referência das estatísticas, metodologia de mensuração e aferição, com as quais seja possível comprovar as vantagens de substituir o produto, não condizem com a realidade.
Nos dois casos, a economia de gastos do SUS com as proibições seriam praticamente nulas. Com relação ao álcool líquido, não resolveria o problema pontual da ocorrência de acidentes domésticos, principalmente com crianças no contato com produtos inflamáveis. Já com relação aos trabalhadores da cadeia produtiva que utiliza o amianto crisotila, não existe casos comprovados de intoxicação por inspiração de fibras desde o fim da década de 1980 e os próprios profissionais que atuam nesse mercado e que o governo diz defender não querem seu banimento.
Leia na íntegra artigo de Rezende, publicado no Jornal Dia a Dia em 27 de novembro:
Ministro julga inconstitucional Lei paulista que proíbe o amianto
O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo que proibiu a comercialização do amianto (ADI 3.937), demonstra como o assunto ainda é mal compreendido pela maior parte das pessoas.
De acordo com Marco Aurélio, se o amianto crisotila for proibido em virtude dos possíveis riscos que possa vir a causar à coletividade, talvez seja necessário ao país proibir a comercialização de armas de fogo, veículos automotores e facas afiadas, instrumentos que, fora do uso normal, podem trazer danos às pessoas.
Para o ministro, o Supremo estaria trocando o certo pelo duvidoso, caso proíba o amianto. “Não existem estudos conclusivos quanto à toxicologia do álcool polivinílico e do polipropileno, potenciais substitutos do amianto”, afirmou. “O Supremo estaria substituindo um risco à saúde do trabalhador fartamente conhecido e documentado, por outro, ainda ignorado pela literatura médica”, afirmou.
O ministro aproveitou a ocasião para realizar uma crítica ao poder público que disse fiscalizar de forma insuficiente a
utilização de materiais de alto risco no país. “O quadro apresentado pela
auditora do Trabalho na audiência pública revela precariedade e descaso da União
em um setor de enorme relevância para a saúde pública. Mas não se pode, por
isso, colocar a culpa nos particulares e, sim, no Poder Público, que descumpre
os deveres previstos na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho”,
disse.
O voto de Marco Aurélio foi longo e marcou ponto a ponto as questões levantadas durante as audiências públicas realizadas em 24 e 31 de agosto em Brasília. Para conferir as palavras do ministro na íntegra, clique aqui.
A ação de inconstitucionalidade foi a julgamento no STF no dia 31 de outubro e não há data agendada para que ela retorne ao tribunal.
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
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XIX Encontro Nacional dos Trabalhadores
Começa hoje, dia 6 de novembro, em Minaçu, Goiás, o XIX Encontro Nacional dos Trabalhadores, promovido pela Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto - CNTA.
O evento reúne centenas de profissionais da cadeia produtiva do amianto crisotila e acontece no auditório Cora Coralina, nas instalações da SAMA S.A. - Minerações Associadas - até dia 8 de novembro.
Abrindo o encontro, o diretor da Mina Cana Brava, Rubens Rela e apresentação do advogado Antônio J. Telles Vasconcellos abordando o panorama jurídico atual do uso e comercialização do amianto no Brasil.
Fotos: IBC
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Uso de amianto crisotila no país será decidido pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde do dia 31 de outubro o uso de amianto crisotila no Brasil. Os ministros colocaram na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - duas buscam declarar inconstitucionais leis estaduais que proíbem o uso do minério em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A terceira trata da validade de legislação federativa de 1995 que liberou o uso controlado do amianto crisotila, também conhecido como asbesto branco, em todo território nacional.
Esta última ação acabou não indo à votação do colegiado, pois esse tipo de processo não pode ser julgado com quórum inferior a oito ministros e dois deles não puderam participar da audiência: Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Já o ministro Dias Toffoli está impedido de votar nesse processo. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) aguarda com tranqüilidade a decisão final do STF sobre a permanência das atividades econômicas que giram em torno do amianto crisotila nos respectivos Estados. Manifesta, porém, preocupação com a insegurança jurídica que o protelamento de uma decisão final pode provocar, inclusive com adiamento de investimentos importantes, que poderiam gerar emprego e renda ao longo de toda a cadeia produtiva que envolve o amianto crisotila.
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