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Não existe risco de contaminação com amianto em demolição de edifício


O jornal cearense Diário do Nordeste traz, nesta quinta-feira (13/11), reportagem sobre a demolição do Hotel Esplanada, na Avenida Beira-Mar, Fortaleza. De acordo com a matéria, os moradores do local onde se encontra o hotel deverão decidir entre a implosão e a demolição mecânica do edifício, e que um dos temores da população seria em função dos resíduos de amianto que poderiam ser dispersos durante o procedimento.
A matéria reproduz o depoimento da presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Marina Júlia de Aquino, explicando que não há qualquer risco à saúde da população relacionado à dispersão de fibras de amianto durante o desmonte do edifício.  Na entrevista, Marina observa que durante os trabalhos de retirada dos escombros das torres gêmeas do World Trade Center, destruídas por terroristas em 2001 em Nova York, a ausência de risco foi atestada pelo Centro de Estudos Aplicados de Ciências Ambientais e da Terra, da Escola de Pós-Graduação e pelo Centro Universitário da City University of New York.
A presidente do IBC mencionou ainda outro estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), de São Paulo, e que concluiu, em 2006, que as fibras de amianto crisotila permanecem ligadas às duas outras matérias-primas das telhas de fibrocimento - o cimento e a celulose -, como se encapsuladas, e mesmo sob condições severas de desgaste, não se desprendem e não representam risco à saúde. “Além disso, o tipo de amianto usado no Brasil é o crisotila, cuja extração e comercialização seguem normas de segurança rigorosas” diz a reportagem.

Leia abaixo a íntegra da reportagem:

Tipo de demolição será escolhido por moradores

População do entorno do prédio deve decidir entre implosão e destruição mecânica do empreendimento


caderno Cidade | Diário do Nordeste | 13 de novembro de 2014
Os moradores do entorno do antigo Hotel Esplanada, na Avenida Beira-Mar, vão decidir entre a implosão e a demolição mecânica. Este foi o resultado da reunião realizada na manhã de ontem na sede da Secretaria Executiva Regional (SER) II, no bairro Edson Queiroz. Por isso, a data inicial do dia 30 para a implosão foi desmarcada. Outra reunião foi agendada para a próxima semana. Nela, com a decisão já tomada, serão traçados os planos para o caso da demolição com explosivos, com impactos no trânsito e a retirada da população da área.
O evento contou com representantes da Regional, da empresa responsável pela demolição do imóvel, a Incorporadora e Construtora Dias Branco (Idibra), 10ª Região Militar, Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), Empresa Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Procuradoria Geral do Município (PGM).
Segundo a assessoria de Imprensa da SER II, a Idibra apresentou as opções que estão sendo colocadas para os moradores do entorno e rede hoteleira: a implosão terá duração de 15 segundos, no máximo, com interdição de três horas em toda a área, incluindo a faixa de mar.
Já a demolição mecânica teria oito meses de duração, no mínimo, e não precisaria de interdição do entorno. O Grupo M. Dias Branco comprou o Hotel Esplanada neste ano, com planos de construção de um edifício residencial.
Devido às dúvidas dos moradores, principalmente do Edifício Dom Pedro I, ao lado do Esplanada, a empresa decidiu pela consulta, esclarecendo melhor as duas opções. O administrador do Anhuska, Tibério César, afirmou que ainda não foi procurado pela empresa e nem por órgãos públicos. O que sabe é o que está informado na carta que eles receberam, avisando da implosão, programada inicialmente para o dia 30, às 9h, com orientação para que permaneçam afastados do local até 14h.
Um dos temores é com relação aos problemas relacionados aos resíduos de amianto. A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Marina Júlia de Aquino, tranquiliza a população. Essa mesma preocupação, informa, verificou-se durante os trabalhos de retirada dos escombros das torres gêmeas do World Trade Center, destruídas por terroristas em 2001 em Nova York. "A ausência de risco foi atestada pelo Centro de Estudos Aplicados de Ciências Ambientais e da Terra, da Escola de Pós-Graduação e pelo Centro Universitário da City University of New York".
Sem risco
Segundo Marina, outro estudo, feito pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), de São Paulo, concluiu, em 2006, que as fibras de amianto crisotila permanecem ligadas às duas outras matérias-primas das telhas de fibrocimento - o cimento e a celulose -, como se encapsuladas, e mesmo sob condições severas de desgaste, não se desprendem e não representam risco à saúde. Além disso, o tipo de amianto usado no Brasil é o crisotila, cuja extração e comercialização seguem normas de segurança rigorosas.
Ela ressalta que não há registro de pessoa contrair doença por usar produtos de fibrocimento com amianto. "O amianto crisotila é um produto natural, presente em dois terços da crosta terrestre, nos leitos dos rios, riachos, lençóis freáticos e até no ar", garante.

Lêda Gonçalves
Repórter

Santa Catarina não vota lei proibindo amianto e pede informações ao STF


O plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) decidiu nesta quarta-feira (12/11) por não votar o projeto de lei proibindo o uso do amianto no Estado até que se manifestem o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos diretamente envolvidos no assunto que, conforme reconheceram os parlamentares, é de grande repercussão e abriga versões diferentes.

Do Supremo Tribunal, a Alesc deseja informações acerca do andamento das Ações Diretas de Inconstitucional questionando projetos que versam sobre o mesmo assunto em outros Estados, bem como da vigência da Lei Federal 9.055/1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e dos produtos que contenham suas fibras.

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo catarinense, a Alesc solicitou estudos e relatórios disponíveis avaliando os impactos socioeconômicos diante de uma eventual proibição do produto. O mesmo foi solicitado da Secretaria estadual da Fazendo no que se refere aos impactos econômicos e tributários, tanto no uso do amianto crisotila pela indústria quanto na rede varejista que comercializa telhas e caixas d’água contendo amianto. Além disso, os parlamentares irão requerer do Colégio de Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um posicionamento fundamentado do órgão a respeito das implicações do uso desses produtos.

Desta vez, a mesa diretora da Alesc permitiu a manifestação, em plenário, de representantes de trabalhadores e, falando em nome da Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), Adilson Santana foi enfático ao afirmar que o Brasil conquistou um lugar de destaque no uso seguro do produto, o que se deve, em grande parte, à organização e ao poder de fiscalização conquistado pelos próprios trabalhadores. “Não somos suicidas, trabalhamos com segurança e não podemos aceitar o terrorismo que está sendo feito em todo o mundo para confundir a opinião pública”, disse. 

Mais de 120 trabalhadores que se deslocaram de Minaçu, onde está localizada a mina de amianto crisotila, ocuparam parte das galerias de Alesc, ao lado do presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira, e do Sindicato dos Trabalhadores de Minaçu, Adelman Araújo Filho. 

Para falar contra o amianto, ocupou a tribuna um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lucilene Binsfeld, que preside o Sindicato de Formação de Condutores de Santa Catarina.

Também compareceu à sessão o prefeito de Minaçu, Maurídes Rodrigues, acompanhado de uma comitiva de vereadores. A cidade já havia se manifestado em abaixo-assinado no qual a população manifesta preocupação com o destino de milhares de pessoas cujas atividades estão diretamente relacionadas com o amianto crisotila e o futuro do próprio município.

Para a presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Marina Júlia de Aquino, com essa decisão a Assembleia catarinense cria condições para que a opinião pública conheça melhor a realidade e os avanços das técnicas de segurança dos produtos de fibrocimento com amianto de crisotila, respeitando-se o meio ambiente e preservando-se a saúde do trabalhador.

Ela lembrou que as propostas de leis estaduais de banimento, em geral, servem de instrumento para favorecer a indústria petroquímica internacional, que espera transformar o país dependente das resinas plásticas derivadas de petróleo. “Por esta razão, o assunto deve ser tratado de mente aberta e sem sensacionalismos”, disse, reiterando o convite já feito aos deputados e à imprensa locais para conhecerem o mais completo e atualizado acervo científico com informações sobre o amianto crisotila.


Para o Diretor-Geral da SAMA Minerações, Rubens Rela Filho,  prevaleceu o bom senso entre os parlamentares catarinenses. “Os deputados poderão analisar o assunto agora com base na verdade”, disse. Segundo ele, a sociedade catarinense já identificou que a ação do Ministério Público do Trabalho pelo banimento do amianto tem incorreções. “Não tem sentido proibir a venda de telhas de amianto. Não existe risco nem para quem mora em casas cobertas com telhas de amianto, nem para trabalhadores do comércio, assim como, não há casos conhecidos de contaminação em pessoas que fazem a instalação das telhas”, afirmou.





Brasil e Itália têm histórias diferentes no uso do amianto. Saiba a verdade


Já se percebe um movimento dos adversários do amianto na imprensa no sentido de se aproveitar da proximidade do julgamento, pela justiça da Itália, do processo movido contra a Eternit daquele país para indenizar pessoas que trabalharam com o produto no passado. É uma estratégia que procura estabelecer um vínculo que não existe com a Eternit brasileira e, com isso, impressionar a opinião pública. O julgamento deve ocorrer no dia 19 de novembro.

É a velha tática de confundir para conquistar, omitindo que não existem vínculos entre a empresa italiana e a Eternit brasileira, sendo esta genuinamente nacional, de capital aberto, e que usa, como matéria-prima, o amianto crisotila, cuja técnica de extração e uso pela indústria, regulada por lei federal, obedece aos mais elevados padrões de segurança. 

Os fatos que levaram a Eternit italiana à justiça são de épocas passadas, notadamente nos anos de 1950, quando os países europeus usavam intensivamente, e de maneira errada, o tipo de amianto anfibólio, nocivo aos trabalhadores. Este tipo de amianto é proibido no Brasil e desde a década de 1980 a indústria nacional adota rígidas medidas de segurança para proteger tanto o trabalhador, o meio ambiente e, claro, o consumidor.

Como resultado, em nosso país as doenças que poderiam ser causadas aos trabalhadores foram, estas sim, banidas. O Brasil é, hoje, reconhecido como referência mundial no uso seguro do amianto crisotila e as empresas que trabalham com o produto, inclusive a mineração, adotam a política de portas abertas para o público em geral. Transparência, aliás, é a melhor forma de estabelecer a verdade.



Concorrência desleal usa truques e confunde a Justiça


O artigo a seguir é de autoria de Rubens Rela, Diretor-Geral da SAMA Minerações, reproduzido em todo o país, enfocando a guerra suja promovida pelos adversários do amianto crisotila. 



Juízes e advogados da área criminal queixam-se com frequência das distorções provocadas pelo “clamor público” na órbita judicial. Com razão. É comum a mídia, em rápidas pinceladas, desenhar quadro que, depois, se descobre fantasioso ou equivocado. O que não se tem discutido suficientemente é como esse mesmo truque se aplica no direito civil e no campo empresarial.

A manobra pede certa sofisticação, mas é simples na fórmula: monta-se uma estrutura de marketing para demonizar o concorrente. Junta-se alguma verdade com teses verossímeis e chega-se a conclusões hediondas. Pronto: tem-se o argumento das armas de destruição em massa que justificam qualquer invasão do direito e da lógica.

A mais recente e mais bem sucedida campanha desse tipo é a que determinou que o amianto ameaça a saúde de quem, por exemplo, tem em sua casa telhas ou caixas d’água. Sem nenhum indício, sem qualquer prova, emplacou-se a lorota: o amianto mata e não se discute mais isso.

Mais da metade das casas brasileiras são cobertas com telhas de amianto. A caixa d’água de amianto sempre foi utilizada largamente, sem problema algum. Até que os concorrentes (e seu prepostos) inventaram doenças e estatísticas falsas para afastar fabricantes e empreendedores do setor com uma falácia que vem respaldando decisões judiciais e até leis para afastar o produto preferido da população do mercado.

A questão agora está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Eles terão que decidir se as leis já aprovadas em alguns estados ofendem a lógica, o bom senso e a Constituição brasileira ou não. É missão espinhosa, já que os concorrentes do amianto conseguiram convencer uma parte da imprensa que o amianto crisotila dá câncer, o que é uma ficção.

O ministro Marco Aurélio, relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto, já deu o seu veredicto. Decidiu que o amianto fica no mercado e que não há motivos para bani-lo. O julgamento começou em 2012 e ainda não terminou. Enquanto isso, as pessoas que ganham muito dinheiro (em detrimento do interesse do consumidor) seguem espalhando o conto do vigário disfarçado de “luta do bem contra o mal”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, juiz independente, deu uma resposta certeira às acusações: “Para o público em geral, não há indicações de que o amianto seja mais perigoso que outras substâncias igualmente conhecidas e lícitas, como o tabaco, o benzeno, o álcool, etc. Vale ressaltar que, se empregado na forma devida, o crisotila não traz qualquer risco ao usuário”. Dentro deste contexto, se fosse válido o raciocínio sobre os riscos à saúde, poderia se cogitar também do fim da extração de carvão em minas ou da produção de cimento.

A tentativa de manter a atividade empresarial lícita, no Supremo, está em duas ADIs contra as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Elas proíbem o uso de amianto nos dois Estados. As ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O desafio dos ministros será descortinar o truque da mentira, que repetida mil vezes torna-se verdade, como disse certa vez um marqueteiro nazista famoso. O truque é velho, mas eficiente. Costuma ser usado em disputas comerciais, como no caso do amianto crisotila.

O ministro Marco Aurélio, explica com exatidão que a Convenção nº 162, da Organização Internacional do Trabalho, não tem a finalidade de banir o amianto crisotila do mercado, ao contrário do que alegam alguns com base em falsas premissas. Segundo o ministro, “os diversos dispositivos estampados na Convenção têm por escopo proteger o trabalhador sujeito à inalação de fibras de amianto no ambiente de trabalho, mas, em nenhuma parte, exigem, em termos peremptórios, o banimento do uso da fibra. A Convenção determina sejam adotadas as técnicas mais modernas visando reduzir os riscos de inalação da fibra, bem como os eventuais danos à saúde”. As regras para o uso seguro do amianto no Brasil já foram adotadas. O mercado segue leis e regulamentações próprias para este fim.

O relator do caso no STF fez uma observação interessante ao entender que os materiais apresentados como potenciais substitutos do amianto também não foram completamente endossados pela literatura médica. “Em síntese: há simples substituição de riscos”, resumiu, ao defender que nada impede que o Brasil adote padrões ainda mais elevados de proteção ao trabalhador, ao meio ambiente e à saúde da população. E, neste contexto, as indústrias terão a possibilidade de aprimorar estes quesitos. O ministro reconheceu, na ocasião, que “o simples banimento retirará, em caráter sumário, agentes econômicos relevantes do mercado”.

Atualmente, mais de 50% das casas brasileiras são cobertas com telhas de amianto. Milhões de pessoas viveram e vivem décadas em residências cujas caixas d’água são de amianto. Não existe um único caso de usuário que tenha contraído qualquer doença por isso. Mas concorrentes usam dados de forma manipulada para tentar bani-lo do mercado.

É verdade que, no passado, existiu um outro tipo de amianto: o anfibólio. Trabalhadores que passaram muitos anos em contato com o amianto, sem os cuidados que existem hoje, contraíram a doenças. Os tempos são outros. O anfibólio foi banido. Desde então, a partir de 1980, não foi relatado mais nenhum caso novo de doença relacionada a esta fibra.

Importante destacar que a Constituição Federal, no inciso VIII, do artigo 170, determina que a busca do pleno emprego deve ser um objetivo perseguido pelo Estado. Neste sentido, segundo dados do relatório feito pelo ministro Marco Aurélio em seu voto, somente a indústria do setor de cloro, que usa o amianto crisotila, emprega 67 mil pessoas. A área de fibrocimento com amianto gera 170 mil empregos diretos e indiretos. Desta forma, ele considerou que “são 230 mil empregos que poderão simplesmente desaparecer da noite para o dia em virtude da decisão que vier a ser proferida pelo Supremo, sem que o Poder Público tenha tempo para prover alternativas a essas pessoas. Em estimativa conservadora serão cerca de meio milhão de famílias afetadas com o fim dessa fonte de renda”.

Além dos empregos, a cadeia produtiva do amianto crisotila movimenta, atualmente, R$ 3,7 bilhões por ano. E ainda: 92% do consumo nacional do amianto ocorrem na indústria de fibrocimento, que é responsável pela fabricação de telhas utilizadas na construção civil. Mais de 20 mil lojas vendem telhas de fibrocimento com amianto crisotila, que são mais baratas, duram mais e são melhores. Logo, percebe-se o interesse de concorrentes neste mercado de fibras.

Desta forma, é fundamental que o julgamento das ADIs, no Supremo, tenha um desfecho com base em informações e não em manipulações. Deve ser banido qualquer incentivo à cultura do medo, com base em interesses meramente mercadológicos, para que o amianto crisotila seja substituído por outras fibras menos resistentes e mais caras. Não é possível aceitar truques, que consistem em praticar o mal em nome do bem, para legitimar práticas desleais de comércio em que o interesse de empresas se sobrepõe ao do consumidor.

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