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Pesquisadores da Fundacentro visitam a SAMA para conhecer o processo de produção do amianto crisotila


Nos dias 18 e 19 de fevereiro, pesquisadores da Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho que desenvolve pesquisas em segurança e saúde no trabalho e presta serviços de assessoria técnica, visitaram as instalações da SAMA SA – Minerações Associadas em Minaçu, Goiás.

A equipe formada pela presidente da instituição, Maria Amélia Gomes de Souza Reis, e pelos pesquisadores Walter dos Reis Pedreira Filho e Paula Peixoto Monteiro conheceu os processos de extração e beneficiamento do amianto crisotila, os diversos tipos de monitoramentos ambientais e ocupacionais empregados na SAMA e principalmente como é realizado o programa de Uso Seguro do Crisotila (USC).

Os pesquisadores também tiveram a oportunidade de conhecer a equipe de saúde ocupacional, responsável pelo acompanhamento da saúde dos colaboradores e arquivo de prontuários dos trabalhadores ativos, dependentes, ex-colaboradores da mineradora e das empresas terceiras.

Folha Online: De que é feito o telhado brasileiro?

A Folha Online publicou nesta sexta-feira (21/02), artigo da presidente do IBC, Marina Júlia de Aquino, acerca do debate jurídico sobre se é possível aos estados impor restrições ao uso do amianto passando por cima de uma lei federal - a Lei 9.055/95, que trata do uso do amianto no Brasil. 

A executiva também fala da importância do mineral para a economia brasileira e discorre sobre as incertezas envolvendo as fibras de PP e PVA, que vêm sendo vendidas como "substitutos seguros ao amianto". Marina expõe no artigo que "não há provas científicas de que as fibras alternativas são mais seguras, ou pelo menos tão seguras quanto o crisotila".

Leia abaixo o artigo conforme publicado. 
Clique aqui para ler o conteúdo no portal Folha Online. 

Marina Júlia de Aquino: De que é feito o telhado brasileiro?

Desde que se instaurou o debate jurídico sobre se é possível aos estados impor restrições ao uso do amianto passando por cima de uma Lei federal (nº 9055/95) que já define como e de que forma esse produto pode ser extraído, transportado e industrializado, o assunto perdeu muito no que de fato interessa ao país e à sociedade. Se o amianto for proibido, o que vem no seu lugar na fabricação de telhas e caixas d’água?

Diário da Manhã desmistifica amianto em reportagem

O jornal Diário da Manhã, de Goiânia (GO), publicou na edição do dia 17 de fevereiro a reportagem “Amianto sem mitos”, esclarecendo aspectos controversos em relação ao asbesto e apresentando pesquisas que desmistificam o uso do mineral. O texto afirma que, de acordo com especialistas, o amianto crisotila só é prejudicial se explorado de forma inadequada. Mas, se mecanismos mantiverem a fibra isolada do contato humano no processo de extração, o amianto crisotila perde o risco de contaminação.

A reportagem destacou o estudo “Atividades de mineração e extração de asbestos em um país em desenvolvimento: o impacto das fibras em suspensão na área urbana”, que comprova que é totalmente possível manter as áreas de exploração de crisotila e seus arredores totalmente seguros e livres de exposição.


A química e higienista ocupacional, Rosemary Zamataro, consultora do IBC, liderou o estudo que foi apresentado em Londres, Inglaterra, durante o IPXI Inhaled Particles, congresso promovido pela organização britânica de higienistas ocupacionais na Nottingham Trent University.  

IBC publica comunicado no jornal Estado de Minas sobre Lei 21.114

No último domingo, 9 de fevereiro, o IBC publicou anúncio no jornal Estado de minas a respeito da Lei Estadual 21.114, que prevê a proibição do uso do amianto em Minas Gerais a partir de 2023, ou seja, só daqui a dez anos. A nota esclarece os prazos estipulados pela lei e reforça que até 2023 não existe nenhum impedimento para a comercialização do produto no estado.



Veja abaixo o conteúdo completo da nota do IBC.


LEI DA PROIBIÇÃO DO USO DO AMIANTO EM MINAS SÓ VIGORA A PARTIR DE 2023

Diante do noticiário a respeito da promulgação, pelo Governo de Minas Gerais, de Lei proibindo o uso de produtos contendo amianto no âmbito do Estado, necessário se faz esclarecer ao público em geral que a referida Lei (nº 21.114) só será aplicada a partir de 2023, portanto, daqui a 10 anos. Até lá, não existe nenhum impedimento para comercialização desses produtos.

Folha Patense publica críticas do IBC à lei que proíbe amianto em Minas Gerais

Na edição de 1º de fevereiro de 2014, o jornal Folha Patense, de Patos de Minas (MG), publicou, na íntegra, nota do Instituto Brasileiro do Crisotila com críticas à Lei Estadual 21.114, que visa à proibição em 10 anos do uso de produtos com amianto em Minas Gerais. Leia abaixo o conteúdo da nota.

NOTA À IMPRENSA
O Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC informa que estuda medidas legais contra a Lei 21.114, promulgada pelo governador do Estado de Minas Gerais em 30 de dezembro de 2013. A lei estabelece prazo de dez anos para que cesse o uso no estado de produtos contendo amianto, além de outros prazos para sua importação, transporte, armazenamento, industrialização e comercialização. O IBC destaca que a determinação, além de ir na contramão do desenvolvimento de Minas Gerais, é totalmente desnecessária. O uso do amianto no Brasil já é regulado por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais de proibição do produto. Nada justifica, portanto, a edição de mais uma norma estadual ante a possibilidade da mais alta corte de justiça do país proferir sua decisão a respeito. O IBC ressalta ainda que a cadeia produtiva do amianto crisotila opera com alto grau de segurança, reconhecida no mundo inteiro. Importante destacar que, nenhuma epidemia ou algo parecido relacionado ao produto foi notificado desde a década de 1980, sendo fato notório que a atividade se dá com extrema segurança e qualidade.

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