Saiba tudo sobre este mineral revolucionário

Leia mais


Contato

Regras do Blog

Para se comunicar com a equipe do Blog Amianto Crisotila por favor envie e-mail utilizando nossa ferramenta de contato acima.

Nosso compromisso em levar informação de credibilidade sobre essa fibra natural vai além desse espaço físico.

Receba nossa newsletter

Uso de amianto crisotila no país será decidido pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde do dia 31 de outubro o uso de amianto crisotila no Brasil. Os ministros colocaram na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)  - duas buscam declarar inconstitucionais leis estaduais que proíbem o uso do minério em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A terceira trata da validade de legislação federativa de 1995 que liberou o uso controlado do amianto crisotila, também conhecido como asbesto branco, em todo território nacional. 

Esta última ação acabou não indo à votação do colegiado, pois esse tipo de processo não pode ser julgado com quórum inferior a oito ministros e dois deles não puderam participar da audiência: Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Já o ministro Dias Toffoli está impedido de votar nesse processo. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) aguarda com tranqüilidade a decisão final do STF sobre a permanência das atividades econômicas que giram em torno do amianto crisotila nos respectivos Estados. Manifesta, porém, preocupação com a insegurança jurídica que o protelamento de uma decisão final pode provocar, inclusive com adiamento de investimentos importantes, que poderiam gerar emprego e renda ao longo de toda a cadeia produtiva que envolve o amianto crisotila. 



A votação foi interrompida quando o julgamento sobre a constitucionalidade das leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul estava empatado em 1 a 1. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o  uso, a produção e a comercialização do amianto. O julgamento foi interrompido após o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgar procedente os Estados legislarem sobre o assunto, mesmo que contrariando Lei Federal. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre essa questão. 



Postagens populares