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IBC envia nota de esclarecimento à CBN

O Instituto Brasileiro do Crisotila - IBC enviou à rádio CBN de Belo Horizonte esclarecimentos a temas expostos em reportagem do veículo sobre a Lei 21.114, recém promulgada, que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de Minas Gerais. Confira abaixo o conteúdo da nota. 

NOTA À IMPRENSA
A respeito da reportagem veiculada pela rádio CBN no dia 13 de janeiro de 2014 sobre a promulgação da Lei 21.114, que estabelece prazos para a proibição do uso de produtos com amianto no estado de Minas Gerais, o Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC esclarece que:

1-      Os produtos de fibrocimento à base de amianto crisotila são totalmente seguros e não representam qualquer tipo de risco ao usuário. Uma vez estando as fibras de amianto ligadas ao cimento e à celulose, que são as outras duas matérias-primas deste composto, não há mais qualquer possibilidade de desprendimento delas, seja pela quebra ou pelo desgaste provocado pelo uso do material ao longo dos anos;
2-      A doença do amianto é estritamente de ordem ocupacional e dose-dependente. Para fazer mal à saúde, o trabalhador teria que ficar exposto a altas concentrações de poeira de maneira ininterrupta e sem as devidas precauções por muitos anos seguidos. A partir da década de 1980, a indústria brasileira e a mineração passaram a adotar normas para garantir o uso seguro e responsável do amianto crisotila, erradicando assim os riscos à saúde humana. Hoje, o Brasil é referência mundial nesse tema.
3-       É totalmente leviana a afirmação de parte da indústria de que os itens à base de PVA e polipropileno são uma alternativa segura e ecológica ao amianto. Até hoje, não foram realizados estudos suficientes capazes de comprovar essa tese;
4-       A cadeia produtiva do amianto crisotila emprega mais de 170 mil pessoas direta e indiretamente e é responsável pela injeção de R$ 1,6 bilhão no PIB do país. As telhas de fibrocimento com amianto crisotila estão no mercado há mais de 70 anos e representa 50% de todas as coberturas do Brasil, não se tratando, portanto, de “mercado formiguinha”, como afirmou o presidente do Sindicato da Construção Civil de Minas Gerais.

Em relação à lei em si, o IBC estuda medidas legais devido a alguns equívocos que ela expõe. O primeiro equívoco está justamente na fixação do prazo final de proibição – dez anos. Se a preocupação do poder público são as possíveis doenças relacionadas ao uso do produto, faltou contabilizar que desde a década de 1980, quando a indústria passou a adotar medidas que garantissem o uso seguro e responsável do amianto crisotila, até o presente nenhuma epidemia ou algo parecido foi notificado. Mais dez anos vai redundar no óbvio: não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto.

A lei revela, ainda, total desconhecimento da atividade ao estabelecer medidas a serem tomadas pelas empresas antes do fim do referido prazo, como medições de concentração de poeira, realização de campanhas e limite permitido de concentração de fibra por metro cúbico. Nada disso é estranho às empresas e tampouco aos trabalhadores. Na verdade, é uma rotina de mais de 20 anos seguida por todos; diga-se, uma rotina até mais rigorosa do que se pretende agora e do que exige a Lei Federal (nº 9.055/1995), que trata do uso do amianto no Brasil.


A lei estadual 21.114 é totalmente desnecessária e vem na contramão do desenvolvimento do estado de Minas Gerais. A matéria já é regulada por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta corte de justiça do país proferir decisão a respeito. 

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