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IBC envia nota de esclarecimento à CBN
O Instituto Brasileiro do Crisotila - IBC enviou à rádio CBN de Belo Horizonte esclarecimentos a temas expostos em reportagem do veículo sobre a Lei 21.114, recém promulgada, que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de Minas Gerais. Confira abaixo o conteúdo da nota.
NOTA À IMPRENSA
A respeito da reportagem veiculada pela rádio CBN
no dia 13 de janeiro de 2014 sobre a promulgação da Lei 21.114, que estabelece prazos para a proibição do
uso de produtos com amianto no estado de Minas Gerais, o Instituto
Brasileiro do Crisotila – IBC esclarece que:
1- Os produtos de fibrocimento à base de amianto
crisotila são totalmente seguros e não representam qualquer tipo de risco ao
usuário. Uma vez estando as fibras de amianto ligadas ao cimento e à celulose,
que são as outras duas matérias-primas deste composto, não há mais qualquer
possibilidade de desprendimento delas, seja pela quebra ou pelo desgaste
provocado pelo uso do material ao longo dos anos;
2- A doença do amianto é estritamente de ordem
ocupacional e dose-dependente. Para fazer mal à saúde, o trabalhador teria que
ficar exposto a altas concentrações de poeira de maneira ininterrupta e sem as
devidas precauções por muitos anos seguidos. A partir da década de 1980, a
indústria brasileira e a mineração passaram a adotar normas para garantir o uso
seguro e responsável do amianto crisotila, erradicando assim os riscos à saúde
humana. Hoje, o Brasil é referência mundial nesse tema.
3- É totalmente
leviana a afirmação de parte da indústria de que os itens à base de PVA e
polipropileno são uma alternativa segura e ecológica ao amianto. Até hoje, não
foram realizados estudos suficientes capazes de comprovar essa tese;
4- A cadeia
produtiva do amianto crisotila emprega mais de 170 mil pessoas direta e
indiretamente e é responsável pela injeção de R$ 1,6 bilhão no PIB do país. As
telhas de fibrocimento com amianto crisotila estão no mercado há mais de 70
anos e representa 50% de todas as coberturas do Brasil, não se tratando,
portanto, de “mercado formiguinha”, como afirmou o presidente do Sindicato da
Construção Civil de Minas Gerais.
Em relação à lei em si, o IBC estuda medidas
legais devido a alguns equívocos que ela expõe. O primeiro equívoco está
justamente na fixação do prazo final de proibição – dez anos. Se a preocupação do
poder público são as possíveis doenças relacionadas ao uso do produto, faltou
contabilizar que desde a década de 1980, quando a indústria passou a adotar
medidas que garantissem o uso seguro e responsável do amianto crisotila, até o
presente nenhuma epidemia ou algo parecido foi notificado. Mais dez anos vai
redundar no óbvio: não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto.
A lei revela, ainda, total desconhecimento da
atividade ao estabelecer medidas a serem tomadas pelas empresas antes do fim do
referido prazo, como medições de concentração de poeira, realização de
campanhas e limite permitido de concentração de fibra por metro cúbico. Nada
disso é estranho às empresas e tampouco aos trabalhadores. Na verdade, é uma
rotina de mais de 20 anos seguida por todos; diga-se, uma rotina até mais rigorosa
do que se pretende agora e do que exige a Lei Federal (nº 9.055/1995), que
trata do uso do amianto no Brasil.
A lei estadual 21.114 é totalmente desnecessária
e vem na contramão do desenvolvimento do estado de Minas Gerais. A matéria já é
regulada por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do
amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a
edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta corte de
justiça do país proferir decisão a respeito.
Índice
- maio (1)
- março (4)
- agosto (1)
- julho (3)
- junho (3)
- fevereiro (2)
- janeiro (1)
- dezembro (1)
- outubro (6)
- setembro (3)
- agosto (2)
- julho (1)
- junho (3)
- maio (3)
- abril (3)
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- fevereiro (6)
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- outubro (7)
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