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IBC e SAMA criticam interferência indevida do MP-PR no mercado de telhas


Em nota conjunta, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e a SAMA Minerações criticaram nesta terça-feira (10/06) a orientação passada pelo Ministério Público do Paraná à Defesa Civil e à população no sentido de não utilizarem telhas de amianto na recuperação de telhados danificados pelos temporais que têm castigado o Estado. 

Além de extrapolar sua competência, o MP está interferindo em assunto que diz respeito ao mercado, afirmam a presidente do IBC e o Diretor-Geral da SAMA, Marina Júlia de Aquino e Rubens Rela, respectivamente, em ofício enviado ao procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia.

No mesmo ofício, eles lembram ao procurador que não existe, em todo o mundo, relato de pessoas que adoeceram por usarem telhas de fibrocimento contendo amianto, tendo sido esse fato também comprovado por inúmeras pesquisas científicas ao longo de quase um século de uso dessas telhas no Brasil. Citam, ainda, o fato de o comércio de telhas estar devidamente regulado por lei federal e submetido à fiscalização competente. “Indicar que produto o consumidor deve ou não utilizar, seguramente, não é papel dos dignos promotores ou procuradores de Justiça, mas uma opção do consumidor”, concluem.

Não é a primeira vez que procuradores tentam intervir no comércio de telhas em situações de calamidades. No ano passado, em meio às fortes chuvas que caíam sobre Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho procurou meios de impedir, inclusive, doações de telhas aos desabrigados. Só recuou depois que a população foi às ruas protestar e exigir a entrega do material.

Segue, na íntegra, o ofício encaminhado ao Ministério Público paranaense.


Ao Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná      
Dr. Gilberto Giacoia

Senhor Procurador-Geral,

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná divulgou nota orientando os promotores de Justiça de áreas atingidas pelas chuvas no Estado a aconselhar os moradores e a Defesa Civil a não utilizarem telhas de amianto na recuperação dos telhados danificados.

Tal recomendação, além de extrapolar a competência do órgão, é desprovida de fundamentação quanto à segurança do uso do material citado. Pesquisas chanceladas pelos mais respeitados centros de estudos, dentro e fora do país, concluíram, à exaustão, a inexistência de risco das telhas de fibrocimento com amianto aos usuários. 

Não há, na literatura médica mundial, um único caso de moléstia relacionada ao amianto em residências com esse tipo de cobertura em quase um século de observação.

Convém lembrar, ainda, que a matéria prima em questão é regulada por legislação federal (Lei nº 9.055/95), que compreende a extração, a industrialização e transporte, sendo, pois, uma atividade lícita.

Mais adequado, portanto, seria o MP, como fiscal da lei, dar exemplo à sociedade, em vez de importar para dentro da instituição uma disputa comercial que tem como leito natural o mercado.

Indicar que produto o consumidor deve ou não utilizar, seguramente, não é papel dos dignos promotores ou procuradores de Justiça, mas uma opção do consumidor, dentro das regras da livre concorrência e sob a proteção do Estado democrático de Direito.

Respeitosamente,
Marina Júlia de Aquino
Presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)

Rubens Rela
Diretor-Geral SAMA S.A Minerações Associadas

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