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IBC e SAMA criticam interferência indevida do MP-PR no mercado de telhas
Em nota conjunta, o Instituto Brasileiro do
Crisotila (IBC) e a SAMA Minerações criticaram nesta terça-feira (10/06) a
orientação passada pelo Ministério Público do Paraná à Defesa Civil e à população
no sentido de não utilizarem telhas de amianto na recuperação de telhados
danificados pelos temporais que têm castigado o Estado.
Além de extrapolar sua
competência, o MP está interferindo em assunto que diz respeito ao mercado,
afirmam a presidente do IBC e o Diretor-Geral da SAMA, Marina Júlia de Aquino e
Rubens Rela, respectivamente, em ofício enviado ao procurador-geral de Justiça
do Paraná, Gilberto Giacoia.
No mesmo ofício, eles lembram ao procurador que
não existe, em todo o mundo, relato de pessoas que adoeceram por usarem telhas
de fibrocimento contendo amianto, tendo sido esse fato também comprovado por
inúmeras pesquisas científicas ao longo de quase um século de uso dessas telhas
no Brasil. Citam, ainda, o fato de o comércio de telhas estar devidamente
regulado por lei federal e submetido à fiscalização competente. “Indicar que
produto o consumidor deve ou não utilizar, seguramente, não é papel dos dignos
promotores ou procuradores de Justiça, mas uma opção do consumidor”, concluem.
Não é a primeira vez que procuradores tentam
intervir no comércio de telhas em situações de calamidades. No ano passado, em
meio às fortes chuvas que caíam sobre Santa Catarina, o Ministério Público do
Trabalho procurou meios de impedir, inclusive, doações de telhas aos
desabrigados. Só recuou depois que a população foi às ruas protestar e exigir a
entrega do material.
Segue, na íntegra, o ofício encaminhado ao
Ministério Público paranaense.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Dr.
Gilberto Giacoia
Senhor Procurador-Geral,
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná
divulgou nota orientando os promotores de Justiça de áreas atingidas pelas
chuvas no Estado a aconselhar os moradores e a Defesa Civil a não utilizarem
telhas de amianto na recuperação dos telhados danificados.
Tal recomendação, além de extrapolar a
competência do órgão, é desprovida de fundamentação quanto à segurança do uso
do material citado. Pesquisas chanceladas pelos mais respeitados centros de
estudos, dentro e fora do país, concluíram, à exaustão, a inexistência de risco
das telhas de fibrocimento com amianto aos usuários.
Não há, na literatura
médica mundial, um único caso de moléstia relacionada ao amianto em residências
com esse tipo de cobertura em quase um século de observação.
Convém lembrar, ainda, que a matéria prima em
questão é regulada por legislação federal (Lei nº 9.055/95), que compreende a
extração, a industrialização e transporte, sendo, pois, uma atividade lícita.
Mais adequado, portanto, seria o MP, como fiscal
da lei, dar exemplo à sociedade, em vez de importar para dentro da instituição
uma disputa comercial que tem como leito natural o mercado.
Indicar que produto o consumidor deve ou não
utilizar, seguramente, não é papel dos dignos promotores ou procuradores de
Justiça, mas uma opção do consumidor, dentro das regras da livre concorrência e
sob a proteção do Estado democrático de Direito.
Respeitosamente,
Marina
Júlia de Aquino
Presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila
(IBC)
Rubens
Rela
Diretor-Geral SAMA S.A Minerações Associadas
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