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Desinformação compromete debate sobre o amianto crisotila
[Considerações sobre a reportagem "Projeto de lei discute o banimento do amianto em Santa Catarina", publicada na edição de domingo (19/10) do jornal Diário Catarinense. Matéria sobre projeto de lei da Assembleia Legislativa de Santa Catarina que bane o amianto crisotila no estado.]
Não é possível debater a necessidade
de banimento do amianto sem antes considerar a diferença existente entre as
formas desta fibra mineral: o anfibólio e o crisotila. Aliás, alguns cientistas
são enfáticos em afirmar que não existe um mineral chamado amianto,
tratando-se, na verdade, de uma “terminologia comercial”.
O amianto anfibólio foi usado em
larga escala na Europa, por décadas, sobretudo nos anos do pós-guerra e sem
qualquer procedimento ou preocupação com a segurança. Por tratar-se de uma
fibra com alta concentração de ferro e por ter estrutura rígida e pontiaguda,
de difícil eliminação pelo sistema respiratório humano, seu uso sem controle
acarretou em adoecimento e morte de trabalhadores na Europa ao longo de anos.
Por isso, seu uso foi banido em praticamente todo o mundo.
Já o crisotila, cuja utilização no
Brasil é regulada por lei, possui silicato hidratado de magnésio em sua
composição, o que resulta numa estrutura fibrosa flexível, fina e sedosa, facilitando
a sua eliminação pelo organismo, caso seja inalado. Enquanto a fibra do amianto
anfibólio pode permanecer mais de um ano nos pulmões, a de crisotila é expelida
em no máximo 2,4 dias. Ou seja, para provocar um possível dano à saúde humana
seriam necessários anos e anos de exposição do trabalhador a altas
concentrações de poeira do crisotila, sem qualquer cuidado.
Veja que a Comunidade Europeia
(Diretiva nº 69/1997) concluiu que para ser considerada cancerígena a fibra
deve apresentar biopersistência (tempo de permanência no organismo) superior a
10 dias.
No Brasil, apenas o uso do crisotila
é autorizado em todos os setores, incluindo a indústria do fibrocimento. Porém,
embora não ofereça mais riscos do que outros produtos utilizados na indústria
nacional― como o carvão, o mercúrio ou alumínio― o amianto, por pertencer ao
grupo genérico de rochas metamórficas fibrosas conhecidas por asbestos, sofre
uma irracional campanha difamatória sem precedentes na história da propaganda.
Veja que não há um único dado que
assegure a existência de caso de adoecimento registrado após os anos 80, no
Brasil, quando o crisotila passou a ser utilizado dentro de padrões mais altos
de segurança. Desta forma, oferecemos, respeitosamente, algumas considerações
sobre o conteúdo da referida reportagem:
1) A reportagem informa genericamente
que “mais de 60 países baniram o amianto”, mas não esclarece que em
outros 130 o uso do crisotila é permitido, entre eles os Estados Unidos e o
Canadá, que são nações reconhecidas pelo alto rigor na produção e
comercialização de produtos e nos cuidados com a saúde de suas respectivas
populações. Além disso, mesmo nos países da Comunidade Europeia, onde se
localiza boa parte das nações que proíbem o mineral, o uso do amianto é permitido
para produzir cloro, sem o qual não se consegue abastecer de água potável os
centros urbanos ou mesmo se proceder com a fabricação de milhares de
medicamentos que levam o cloro em sua composição.
2) No mesmo sentido, é informado que
seis estados proíbem o amianto e que, em Santa Catarina, um projeto de lei, que
tramita na Assembleia Legislativa com a mesma finalidade, pode ser aprovado
ainda este ano. Porém, é imprescindível para a compreensão acerca da questão
jurídica envolvendo o tema o dado de que o Supremo Tribunal Federal julga
atualmente ações que questionam a constitucionalidade dessas leis. Até o
momento, há um voto favorável a essas leis locais, do ministro aposentado
Carlos Ayres Britto, é um voto contrário, dado pelo ministro Marco Aurélio.
3) A matéria informa que mesmo
banido, de acordo com autoridades, os efeitos do uso do amianto, seriam “
sentidos na saúde pública por mais 40 anos” e que “o Ministério da Saúde
contabilizava mais de 2,4 mil mortes no Brasil, 47 em Santa Catarina, por mesotelioma”. O fato é que não há dado minimamente
embasado que mostre que qualquer desses casos corresponda ao uso do amianto
crisotila a partir dos 1980 até o presente. Após a sanção da Lei Federal
9.055/95, que baniu o anfibólio e regulamentou o uso do crisotila no país, a
segurança à saúde do trabalhador passou a ser total e os riscos à saúde foram
erradicados.
4) Veja que o Brasil tornou-se
referência de segurança na área. Embora o limite de fibra em suspensão no ar
tolerado por lei, em ambiente de trabalho com amianto, é de 2,0 f/m³, já
alcançamos o percentual de 0,1 f/m³, o que é vinte vezes inferior ao exigido
por lei. Desta forma, uma vez que os riscos à saúde foram erradicados, o
banimento não traria qualquer benefício à segurança do trabalhador ou à
sociedade. Não há qualquer dado que ateste o oposto. Pelo contrário, o
banimento do amianto tornaria o país vulnerável à adoção das chamadas fibras
sintéticas, derivadas do petróleo, cujo risco à saúde humana é considerado
indeterminado por autoridades sanitárias internacionais. Trocaríamos assim um
mineral exaustivamente estudado, com os riscos potenciais conhecidos e com
amplo um histórico de avanço tecnológico de proteção à saúde do trabalhador,
por uma tábula rasa, em que teríamos que recomeçar do zero. E mais: os acordos
firmados entre empregadores e empregados no setor do amianto crisotila são
referência internacional em termos de direitos trabalhistas e compromisso com a
saúde. Daí, os próprios trabalhadores do setor serem os primeiros a defender a
escolha pelo uso seguro do crisotila à alternativa do banimento.
Índice
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