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Para atacar amianto, TV troca o verdadeiro pelo falso
Com o título “Fim de
produtos de amianto evita doenças e mortes”, a TV da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais apresentou, no último dia 9, uma daquelas reportagens que parecem ter
sido feitas sob encomenda para atender aos adversários do amianto crisotila no Brasil.
Com uma série de informações
erradas e demonstrando desconhecimento do assunto, a reportagem nem sequer
levou em conta os dados que a equipe de comunicação do Instituto Brasileiro do
Crisotila (IBC) repassou no momento em que foi consultada a respeito.
A reportagem, disseram os produtores da emissora, seria para lembrar a lei estadual que estabeleceu a proibição do uso do produto a partir de 2023. Seriam ouvidos os “dois lados” da questão. Mas não foi o que acabou ocorrendo, o que é lamentável.
A reportagem, disseram os produtores da emissora, seria para lembrar a lei estadual que estabeleceu a proibição do uso do produto a partir de 2023. Seriam ouvidos os “dois lados” da questão. Mas não foi o que acabou ocorrendo, o que é lamentável.
Nem mesmo as
informações de mercado chegaram a ser usadas, como, por exemplo, o fato de
Minas registrar um número de 10 mil pontos de vendas de produtos de
fibrocimento com amianto crisotila, de um total de 17 mil estabelecimentos de
material de construção. E que a expectativa no Estado é de uma decisão
favorável ao uso seguro do amianto, pelo Supremo Tribunal Federal, tornando sem
efeito as leis estaduais.
Infelizmente, o “outro
lado”, peça fundamental no trabalho de uma imprensa que se pretende imparcial e
comprometida com a verdade, foi ignorado.
Segue, abaixo, o teor
da correspondência enviada pelo IBC à produção da TV Assembleia de MG antes
mesmo que a reportagem fosse veiculada.
Prezado
jornalista,
A respeito de
reportagem preparada por esta emissora tratando da lei que estabelece prazo de
dez anos para proibição de produtos contendo amianto crisotila no Estado de
Minas Gerais, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) reitera que a matéria
já é regulada por Lei Federal (Lei 9.055/95) e pelo menos sete Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do
amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a
edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta Corte de
justiça do país proferir decisão a respeito.
Com relação à segurança
alcançada no uso do produto, além dos maciços investimentos em novas
tecnologias, um Acordo Nacional para uso controlado e responsável do amianto
crisotila, firmado entre empresários e trabalhadores, tem mais de 30 anos e
reflete o compromisso com a saúde e segurança de quem lida com o mineral.
A partir do momento em
que o País passou a adotar medidas de segurança e baniu o uso do amianto anfibólio,
inexiste qualquer referência de trabalhadores, admitidos após a década de 80,
nas indústrias e na mineração, que tenham adoecido e apresentado alguma
disfunção pulmonar relacionadas ao uso do amianto crisotila.
Além disso, é
necessário esclarecer à população usuária de produtos de fibrocimento com
amianto crisotila, que estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas (IPT) em 2006 concluiu que as fibras de amianto crisotila
permanecem amalgamadas à principal matéria-prima das telhas de caixas d'água –
o cimento. Ou seja, não se soltam.
Não há outra forma de
examinar o assunto sem levar em conta a campanha desencadeada em nível mundial
contra o amianto crisotila. Trata-se, sem sombra de dúvida, de um poderoso
lobby capitaneado pela indústria petroquímica estrangeira que espera, a partir
de uma eventual proibição, tornar-se fornecedora exclusiva das fibras
sintéticas de PP (Polipropileno).
Fibras de PP
apresentaram alto nível de biopersistência e toxidade, causando danos de
conseqüências ainda indefinidas à saúde. Trata-se, portanto, de informação
relevante, à luz dos estudos realizados em 2005 pela Agência Internacional de
Pesquisas sobre Câncer (IARC, ligada à Organização Mundial da Saúde) e
divulgados na referida reunião científica, conhecida como Workshop de Lyon.
Além disso, inúmeros
estudos da área econômica demonstraram que o Brasil se tornará dependente de um
único fornecedor e, certamente, à mercê de políticas de preços que afetarão
sobremaneira o consumidor.
Outra falácia é a de
que a transição da fibra de amianto crisotila para a fibra sintética é simples
e não vai causar impacto. Causa, sim. Primeiro, nas populações de baixa renda,
que serão obrigadas a adquirir um produto caro e de baixa qualidade.
Segundo, levará a
indústria a uma dependência sem precedentes de resinas plásticas derivadas de
petróleo manipuladas por empresas estrangeiras, como demonstrou estudo
realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).Terceiro, de ordem socioeconômica,
vai afetar uma rede que emprega mais de 170 mil pessoas, prejudicando unidades
de produção há muito consolidadas.
E quando se diz que o
amianto foi proibido em “mais de 50 países”, deixa-se de informar que a
proibição se deu onde o amianto do tipo anfibólio foi usado sem qualquer
controle, e em países cujo uso, em razão de suas características, já era baixo.
Trata-se de situação oposta à vivida no Brasil. Não se menciona, tampouco, que,
se 50 países não usam o amianto, outros 150 o fazem, inclusive as nações mais
desenvolvidas do mundo, como os Estados Unidos, o Canadá e a Alemanha.
A situação
norte-americana, aliás, merece um registro. Houve, lá, uma tentativa da agência
ambiental, a EPA, de proibir o uso do amianto. A Justiça dos EUA, contudo,
barrou a iniciativa, sob o fundamento de que os possíveis substitutos da fibra
não foram estudados o suficiente para saber se são melhores ou piores, em
termos de saúde, do que o amianto.
Por certo, enfim,
tome-se o fato de o Brasil possuir a mais rigorosa legislação de que se tem
notícia sobre uso, controle e transporte de amianto crisotila. Graças ao
desenvolvimento nas técnicas de extração e aplicação do mineral, o país aboliu
o risco de doença entre os trabalhadores do segmento e tornou-se referência
mundial no uso seguro e responsável desse mineral, não por menos integrando o
Pacto Global, da ONU, de comprometimento com o bem-estar do planeta.
Estas considerações
precisam ser trazidas em respeito aos consumidores, à sociedade mineira em
geral e à comunidade científica. O Estado de Minas Gerais, portanto, não está
na contramão pelo fato de abrigar empresas do setor em seu parque industrial.
Ao contrário, deve se orgulhar de dispor de empresas genuinamente de capital
nacional, cujo elevado padrão de segurança é atestado pelos mais exigentes
sistemas de fiscalização e controle.
Atenciosamente,
Marina
Júlia de Aquino
Presidente do Instituto
Brasileiro do Crisotila (IBC)
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