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Para atacar amianto, TV troca o verdadeiro pelo falso

Com o título “Fim de produtos de amianto evita doenças e mortes”, a TV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou, no último dia 9, uma daquelas reportagens que parecem ter sido feitas sob encomenda para atender aos adversários do amianto crisotila no Brasil.

Com uma série de informações erradas e demonstrando desconhecimento do assunto, a reportagem nem sequer levou em conta os dados que a equipe de comunicação do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) repassou no momento em que foi consultada a respeito.

A reportagem, disseram os produtores da emissora, seria para lembrar a lei estadual que estabeleceu a proibição do uso do produto a partir de 2023. Seriam ouvidos os “dois lados” da questão. Mas não foi o que acabou ocorrendo, o que é lamentável.

Nem mesmo as informações de mercado chegaram a ser usadas, como, por exemplo, o fato de Minas registrar um número de 10 mil pontos de vendas de produtos de fibrocimento com amianto crisotila, de um total de 17 mil estabelecimentos de material de construção. E que a expectativa no Estado é de uma decisão favorável ao uso seguro do amianto, pelo Supremo Tribunal Federal, tornando sem efeito as leis estaduais.

Infelizmente, o “outro lado”, peça fundamental no trabalho de uma imprensa que se pretende imparcial e comprometida com a verdade, foi ignorado.

Segue, abaixo, o teor da correspondência enviada pelo IBC à produção da TV Assembleia de MG antes mesmo que a reportagem fosse veiculada.

Prezado jornalista,

A respeito de reportagem preparada por esta emissora tratando da lei que estabelece prazo de dez anos para proibição de produtos contendo amianto crisotila no Estado de Minas Gerais, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) reitera que a matéria já é regulada por Lei Federal (Lei 9.055/95) e pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta Corte de justiça do país proferir decisão a respeito.

Com relação à segurança alcançada no uso do produto, além dos maciços investimentos em novas tecnologias, um Acordo Nacional para uso controlado e responsável do amianto crisotila, firmado entre empresários e trabalhadores, tem mais de 30 anos e reflete o compromisso com a saúde e segurança de quem lida com o mineral.

A partir do momento em que o País passou a adotar medidas de segurança e baniu o uso do amianto anfibólio, inexiste qualquer referência de trabalhadores, admitidos após a década de 80, nas indústrias e na mineração, que tenham adoecido e apresentado alguma disfunção pulmonar relacionadas ao uso do amianto crisotila.

Além disso, é necessário esclarecer à população usuária de produtos de fibrocimento com amianto crisotila, que estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em 2006 concluiu que as fibras de amianto crisotila permanecem amalgamadas à principal matéria-prima das telhas de caixas d'água – o cimento. Ou seja, não se soltam.

Não há outra forma de examinar o assunto sem levar em conta a campanha desencadeada em nível mundial contra o amianto crisotila. Trata-se, sem sombra de dúvida, de um poderoso lobby capitaneado pela indústria petroquímica estrangeira que espera, a partir de uma eventual proibição, tornar-se fornecedora exclusiva das fibras sintéticas de PP (Polipropileno).

Fibras de PP apresentaram alto nível de biopersistência e toxidade, causando danos de conseqüências ainda indefinidas à saúde. Trata-se, portanto, de informação relevante, à luz dos estudos realizados em 2005 pela Agência Internacional de Pesquisas sobre Câncer (IARC, ligada à Organização Mundial da Saúde) e divulgados na referida reunião científica, conhecida como Workshop de Lyon.

Além disso, inúmeros estudos da área econômica demonstraram que o Brasil se tornará dependente de um único fornecedor e, certamente, à mercê de políticas de preços que afetarão sobremaneira o consumidor.

Outra falácia é a de que a transição da fibra de amianto crisotila para a fibra sintética é simples e não vai causar impacto. Causa, sim. Primeiro, nas populações de baixa renda, que serão obrigadas a adquirir um produto caro e de baixa qualidade.

Segundo, levará a indústria a uma dependência sem precedentes de resinas plásticas derivadas de petróleo manipuladas por empresas estrangeiras, como demonstrou estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).Terceiro, de ordem socioeconômica, vai afetar uma rede que emprega mais de 170 mil pessoas, prejudicando unidades de produção há muito consolidadas.

E quando se diz que o amianto foi proibido em “mais de 50 países”, deixa-se de informar que a proibição se deu onde o amianto do tipo anfibólio foi usado sem qualquer controle, e em países cujo uso, em razão de suas características, já era baixo. Trata-se de situação oposta à vivida no Brasil. Não se menciona, tampouco, que, se 50 países não usam o amianto, outros 150 o fazem, inclusive as nações mais desenvolvidas do mundo, como os Estados Unidos, o Canadá e a Alemanha.

A situação norte-americana, aliás, merece um registro. Houve, lá, uma tentativa da agência ambiental, a EPA, de proibir o uso do amianto. A Justiça dos EUA, contudo, barrou a iniciativa, sob o fundamento de que os possíveis substitutos da fibra não foram estudados o suficiente para saber se são melhores ou piores, em termos de saúde, do que o amianto.

Por certo, enfim, tome-se o fato de o Brasil possuir a mais rigorosa legislação de que se tem notícia sobre uso, controle e transporte de amianto crisotila. Graças ao desenvolvimento nas técnicas de extração e aplicação do mineral, o país aboliu o risco de doença entre os trabalhadores do segmento e tornou-se referência mundial no uso seguro e responsável desse mineral, não por menos integrando o Pacto Global, da ONU, de comprometimento com o bem-estar do planeta.

Estas considerações precisam ser trazidas em respeito aos consumidores, à sociedade mineira em geral e à comunidade científica. O Estado de Minas Gerais, portanto, não está na contramão pelo fato de abrigar empresas do setor em seu parque industrial. Ao contrário, deve se orgulhar de dispor de empresas genuinamente de capital nacional, cujo elevado padrão de segurança é atestado pelos mais exigentes sistemas de fiscalização e controle.

Atenciosamente,

Marina Júlia de Aquino

Presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)

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