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Segurança no uso do amianto crisotila é um fato. E fatos são teimosos
Presente nos leitos dos rios e em 2/3 da crosta terrestre, o amianto é naturalmente disperso na atmosfera. Liana Amin Lima / Wikimedia Commons |
O IBC enviou uma nota de esclarecimento ao jornal Diário da Manhã por conta da notícia “Amianto sofre um duro golpe em Pernambuco”, publicada na coluna Café
da Manhã, na edição de 15 de maio do diário de Goiânia. A notícia tratava do fato
de uma loja localizada no município de Araripina, no estado de Pernambuco, ter sido autuada
pelo Ministério Público do Trabalho por vender telhas de fibrocimento com
amianto crisotila em sua composição.
Veja os principais pontos abordados pelo IBC:
É preciso esclarecer que o
uso do amianto no Brasil é permitido e regulado por uma rigorosa lei federal
(9.055/95). Alguns estados sancionaram leis para banir o uso do amianto na
cadeia produtiva, entre eles Pernambuco. Porém, a constitucionalidade
dessas leis estaduais (a exemplo da lei pernambucana nº 12.589, de 26 de maio
de 2004) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta
instância de Justiça. É justamente este um dos pontos avaliados pelo STF. Se os
legisladores regionais podem, por meio de leis complementares, legislar em
relação ao que disciplina a norma geral da União.
Por fim e mais importante,
o dado objetivo é que apenas o amianto tipo crisotila tem o uso autorizado
no país. O tipo anfibólio, que se usou em toda a Europa em um passado recente e
que foi responsável pelos casos de adoecimento e morte em função de seu uso sem
controle, foi banido.
O uso controlado e seguro
do crisotila ocorre no país dentro de algumas das normas mais rigorosas do
mundo, tornando o Brasil referência na área. Os casos de contaminação por
amianto no Brasil foram totalmente erradicados.
Vale lembrar que o amianto
crisotila é uma fibra mineral natural presente em 2/3 da crosta terrestre e é
dispersa no ar independente da ação do homem. A ação da natureza promove mais
liberação de fibras de amianto na atmosfera do que a ação humana. Todos nós
respiramos naturalmente fibras de amianto. Para adoecer, a pessoa teria que
aspirar um volume enorme de fibras por um longo período de tempo. O que não
ocorre mais na mineração e na indústria porque hoje a segurança é total.
O amianto
crisotila está presente em 80% das casas brasileiras, na forma de caixas
d'água, e em 50% das residências, como telhado. O Brasil é referência no
uso seguro do crisotila na mineração e na indústria. Desde que o amianto
anfibólio foi banido no Brasil (como ocorreu em quase todo o mundo) e o uso do
crisotila no país foi regulado, inexistem dados que indiquem a ocorrência de
adoecimento de trabalhadores que operam no setor.
Desta forma, é preciso
dizer de forma muito clara, a alegação feita pela procuradora do
Trabalho Vanessa Patriota, de que não há limite seguro para o uso do amianto
crisotila, é inverídica. Não há qualquer fragmento de dado que indique isso. Pelo contrário, conforme afirmamos, desde
1980, não existe um único registro de adoecimento causado por contaminação de
trabalhadores com o amianto crisotila. Todos os casos são anteriores a esta
data. Novamente, este é um dado verificável e não há nada que o contradiga.
Quanto ao produto repassado
ao comerciante e vendido ao consumidor, deve se destacar que a discussão sobre o uso seguro do
amianto de tipo crisotila é toda restrita à sua presença na indústria e à saúde
ocupacional. Ou seja, o debate gira apenas em torno do risco à saúde do
trabalhador na mineração e na indústria. No caso de sua comercialização e uso
doméstico, não há qualquer registro de contaminação ou adoecimento. Não somente
as telhas de fibrocimento com amianto são de maior qualidade e resistência,
como as telhas com fibras sintéticas - alternativa defendida pelo Ministério
Público do Trabalho para substituir o crisotila - além de serem mais caras, de
pior qualidade e poluentes, ainda não tiveram o risco potencial à saúde humana
devidamente avaliado.
Índice
- maio (1)
- março (4)
- agosto (1)
- julho (3)
- junho (3)
- fevereiro (2)
- janeiro (1)
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- outubro (6)
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- agosto (2)
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- junho (3)
- maio (3)
- abril (3)
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