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Tribunal francês rechaça acusação de morte por contaminação com amianto

                                        Wikimedia Commons Cour de Cassation

A confirmação de uma decisão favorável ao uso controlado e seguro do amianto crisotila por uma corte superior na França contribui para trazer lógica e transparência ao debate sobre o assunto em todo o mundo.

No Brasil, infelizmente, a discussão sobre o amianto crisotila ainda é marcada pela desinformação e má-fé. Porém, a decisão da Justiça francesa é mais um passo para a compreensão ampla do tema, sem preconceito e falácias.

A Corte de Cassação da França rejeitou, em abril deste ano, um recurso contra a decisão de um tribunal de segunda instância que havia negado a acusação de que membros do governo, a associação de amianto crisotila francesa e empresas que utilizam amianto naquele país fossem culpados pela morte de pessoas por contaminação com amianto.

Em junho de 2014, a Câmara de Instrução do Tribunal de Recursos de Paris (Cour d’Appel de Paris) não acolheu a acusação de que empresários do setor do amianto e dirigentes de organizações da área seriam responsáveis por casos de adoecimento decorrentes da contaminação pela fibra mineral.  Em sentido contrário, os juízes responsáveis por analisar o recurso reconheceram, de forma mais ampla, que os empresários do setor e membros do governo têm se comprometido com a implementação do uso seguro do crisotila na França, por meio da adoção de práticas eficazes de controle na mineração e na indústria, definidas por legislações bem formuladas. 

Não satisfeitos, os impetrantes, liderados pela Association locale de la défense des victimes de l’amiante, questionaram o acordão junto à Corte de Cassação (Cour de Cassation), tribunal que não reexamina o mérito da matéria, mas é responsável por determinar se os magistrados da segunda instância devem voltar ou não a julgar o recurso.

A corte superior francesa confirmou, contudo, em abril, a anulação das acusações criminais contra autoridades públicas, empresários e representantes do Comité Permanente do Amianto (Comité Permanent de l’Amiante, CPA), encerrando, dessa forma,  uma tortuosa saga judicial e reconhecendo a legalidade e a eficiência das normas que regem o uso controlado do crisotila na França desde o final da década de 1970.

“[...] a continuidade de uma política de uso controlado adotada pela França a partir de 1977 [...] não pode ser interpretada, como sugerem os demandantes, como mero expediente para se atrasar o banimento do amianto”, disseram os juízes no acórdão de 2014 acolhido pela Corte de Cassação este ano.

Publicado em  setembro | 2015

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