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Confira a íntegra da decisão que rejeitou aplicação de multa à loja que vende materiais com amianto


 

 

A juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira Da Silva Gubert, da 2ª vara de São José/SC, rejeitou pedido do MPT para penalizar duas lojas de materiais de construção tão somente pelo fato destas comercializarem produtos industrializados contendo amianto.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho reconheceu a inexistência de qualquer risco à saúde dos envolvidos nas atividades, já que o nível de concentração da substância no ponto de venda é insignificante e bastante abaixo do permitido no anexo da norma regulamentadora 15.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) reitera sua confiança na Justiça e apela para que o debate sobre o uso amianto no Brasil seja franco, aberto e amparado em dados científicos e de fontes amplamente conhecidas. Não se pode simplesmente fazer acusações contra a cadeia produtiva do amianto e, ao mesmo tempo, se dispensar de mostrar onde e quando as normas de segurança estão sendo descumpridas e quais são os supostos casos de contaminação e adoecimento.

O risco dessa cruzada irresponsável contra o amianto crisotila é o de produzir prejuízos e riscos para trabalhadores e consumidores, já que a alternativa defendida para uma eventual substituição do amianto, os materiais sintéticos com substitutivos feitos de polipropileno ou PVA, são mais caros e poluentes, de qualidade inferior e, mais grave, tiveram o “risco indeterminado à saúde humana” reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira aqui a íntegra da decisão


Publicado em 6 outubro | 2015



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