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Juíza mantém validade de acordo entre trabalhadores e empresas do amianto crisotila
Statue Of 'Justice', Central Criminal Court, Old Bailey, London, England - WikiCommons
Não há qualquer evidência de que foram praticadas irregularidades nos
acordos celebrados entre os trabalhadores e as empresas da indústria que
explora e comercializa o amianto crisotila. Os acordos que garantem um ambiente
seguro de trabalho têm sido celebrados há duas décadas respeitando plenamente
os limites fixados na Lei 9.055/95, que regula a atividade de exploração do
crisotila no Brasil.
Essa é síntese da decisão da juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), tomada nesta terça-feira (20/10),
ao conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas e de Beneficiamento de Minaçú, em Goiás. A liminar suspende decisão
anterior que proibia representantes dos trabalhadores e das empresas de manter
cláusulas fundamentais de segurança no Acordo Nacional do setor.
Entre outras determinações, a decisão havia proibido que constasse do
acordo qualquer cláusula voltada à organização de manutenção de comissões de
fábrica, composta por trabalhadores, para executar atividades de inspeção e
vigilância de higiene e saúde do trabalhador. Em outras palavras, o Ministério
Público do Trabalho pediu que os trabalhadores não mais fiscalizassem o próprio
ambiente de trabalho, em uma inversão de valores poucas vezes vista na história
dos acordos trabalhistas.
Os próprios trabalhadores da indústria recorreram à Justiça com o
argumento de que a retirada do acordo nacional das cláusulas pretendidas pelo
Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação original, trouxe “insegurança
e revolta” aos trabalhadores ao alijar da “pactuação para o biênio 2015/2017
importantes conquistas alcançadas ao longo de mais de 25 anos de luta e
engajamento”.
A juíza do TRT-15 acolheu os argumentos. De acordo com a juíza Larissa
Scarabelim, consta expressamente na Lei 9.055/95, que está em pleno vigor, que
as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho serão fiscalizadas pelas
áreas competentes do Poder Executivo e pelas comissões de fábrica.
“A liminar concedida não pode subsistir porque não há evidência de que a
atuação dos sindicatos envolvidos nessas atividades esteja contrariando as
disposições da Lei 9.055/95. Há duas décadas têm sido celebrados os acordos
coletivos previstos na lei acima citada, sendo certo que a ausência de
celebração desses acordos colocará as empresas envolvidas nessa atividade em
situação de cancelamento de seus alvarás de funcionamento”, afirmou a juíza em
sua decisão.
Ação irresponsável
A liminar concedida pela juíza Larissa Scarabelim revela que a ação
movida pelo Ministério Público do Trabalho faz uso de uma corrente de
desinformação e má-fé para justificar uma cruzada irresponsável contra o uso do
amianto crisotila no Brasil. O Mandado de Segurança impetrado pelos
trabalhadores contesta ação civil pública ajuizada em setembro pelo MPT contra
entidades ligadas à cadeia produtiva do amianto no país, sob a vaga
justificativa de que o acordo firmado entre governo, empresários e
trabalhadores “invade a esfera de competências do poder público”, com a intenção
de “prejudicar a saúde coletiva”.
Para justificar a necessidade de mover a ação, o MPT precisaria oferecer
provas de irregularidades no acordo nacional. O que não fez. O acordo nacional
estabelece o controle também pelos próprios trabalhadores e empresários,
somando à rigorosa fiscalização feita pelos agentes públicos.
O acordo, único no mundo, dá as comissões de controle, por exemplo,
poderes para suspender as atividades da mina e das fábricas a qualquer momento
que se verificar condições de risco à saúde.
A fiscalização também realizada por trabalhadores e pelo setor privado
não abrevia, interrompe ou substitui a fiscalização plena e rigorosa que deve
ser feita pelo poder público. Pelo contrário, legitima o uso controlado e
seguro do amianto como uma realidade inegável.
O MPT também afirma que o “amianto é uma substância reconhecidamente
cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional” e que a
própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que “não existe
limite seguro de exposição ao mineral”. A informação é incorreta. Não existe
qualquer documento da OMS que ateste que não há nível seguro para utilização do
amianto crisotila.
A Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações
quanto ao manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo
crisotila (em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o
tipo anfibólio (que se usou em toda a Europa em um passado recente).
O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.
Publicado em 21 de outubro | 2015
O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.
Publicado em 21 de outubro | 2015
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