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Juíza mantém validade de acordo entre trabalhadores e empresas do amianto crisotila

                 Statue Of 'Justice', Central Criminal Court, Old Bailey, London, England - WikiCommons


Não há qualquer evidência de que foram praticadas irregularidades nos acordos celebrados entre os trabalhadores e as empresas da indústria que explora e comercializa o amianto crisotila. Os acordos que garantem um ambiente seguro de trabalho têm sido celebrados há duas décadas respeitando plenamente os limites fixados na Lei 9.055/95, que regula a atividade de exploração do crisotila no Brasil.

Essa é síntese da decisão da juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), tomada nesta terça-feira (20/10), ao conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e de Beneficiamento de Minaçú, em Goiás. A liminar suspende decisão anterior que proibia representantes dos trabalhadores e das empresas de manter cláusulas fundamentais de segurança no Acordo Nacional do setor.

Entre outras determinações, a decisão havia proibido que constasse do acordo qualquer cláusula voltada à organização de manutenção de comissões de fábrica, composta por trabalhadores, para executar atividades de inspeção e vigilância de higiene e saúde do trabalhador. Em outras palavras, o Ministério Público do Trabalho pediu que os trabalhadores não mais fiscalizassem o próprio ambiente de trabalho, em uma inversão de valores poucas vezes vista na história dos acordos trabalhistas.

Os próprios trabalhadores da indústria recorreram à Justiça com o argumento de que a retirada do acordo nacional das cláusulas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação original, trouxe “insegurança e revolta” aos trabalhadores ao alijar da “pactuação para o biênio 2015/2017 importantes conquistas alcançadas ao longo de mais de 25 anos de luta e engajamento”.

A juíza do TRT-15 acolheu os argumentos. De acordo com a juíza Larissa Scarabelim, consta expressamente na Lei 9.055/95, que está em pleno vigor, que as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho serão fiscalizadas pelas áreas competentes do Poder Executivo e pelas comissões de fábrica.

“A liminar concedida não pode subsistir porque não há evidência de que a atuação dos sindicatos envolvidos nessas atividades esteja contrariando as disposições da Lei 9.055/95. Há duas décadas têm sido celebrados os acordos coletivos previstos na lei acima citada, sendo certo que a ausência de celebração desses acordos colocará as empresas envolvidas nessa atividade em situação de cancelamento de seus alvarás de funcionamento”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ação irresponsável
A liminar concedida pela juíza Larissa Scarabelim revela que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho faz uso de uma corrente de desinformação e má-fé para justificar uma cruzada irresponsável contra o uso do amianto crisotila no Brasil. O Mandado de Segurança impetrado pelos trabalhadores contesta ação civil pública ajuizada em setembro pelo MPT contra entidades ligadas à cadeia produtiva do amianto no país, sob a vaga justificativa de que o acordo firmado entre governo, empresários e trabalhadores “invade a esfera de competências do poder público”, com a intenção de “prejudicar a saúde coletiva”.

Para justificar a necessidade de mover a ação, o MPT precisaria oferecer provas de irregularidades no acordo nacional. O que não fez. O acordo nacional estabelece o controle também pelos próprios trabalhadores e empresários, somando à rigorosa fiscalização feita pelos agentes públicos.

O acordo, único no mundo, dá as comissões de controle, por exemplo, poderes para suspender as atividades da mina e das fábricas a qualquer momento que se verificar condições de risco à saúde.

A fiscalização também realizada por trabalhadores e pelo setor privado não abrevia, interrompe ou substitui a fiscalização plena e rigorosa que deve ser feita pelo poder público. Pelo contrário, legitima o uso controlado e seguro do amianto como uma realidade inegável.

O MPT também afirma que o “amianto é uma substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional” e que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que “não existe limite seguro de exposição ao mineral”. A informação é incorreta. Não existe qualquer documento da OMS que ateste que não há nível seguro para utilização do amianto crisotila.

A Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações quanto ao manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo crisotila (em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o tipo anfibólio (que se usou em toda a Europa em um passado recente).

O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.


Publicado em 21 de outubro | 2015

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