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Amianto com racionalidade
[artigo originalmente publicado nesta terça-feira (19/7) no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).]
Por Marina Júlia de Aquino
A recente decisão
da Assembleia Legislativa do Paraná,
que considerou inconstitucional e, com isso, arquivou projeto de lei que visava
proibir o uso do amianto crisotila abre a perspectiva de uma discussão racional em torno de um assunto que por
décadas vem sendo conduzida com exagerada dose de emocionalismo por quem
defende o banimento do produto.
No momento, pelo
menos sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais semelhantes, o que por si só
já dispensava a edição de mais uma norma. Mas, enquanto não se chega a uma
conclusão definitiva, persistem as pressões sobre lojistas e revendedores para
que cessem as vendas de produtos de fibrocimento com amianto, sob pena de sofrerem
retaliações judiciais.
Toda essa
batalha jurídica tem como pano de fundo uma acirrada disputa comercial pelo
mercado de telhas no Brasil, pondo de um lado empresas de capital nacional e,
de outro, a indústria multinacional de fibras artificiais, que passou ao ataque
disseminando a ideia de que a população corre risco de contrair doenças se
adquirir qualquer produto contendo fibra de amianto.
No Brasil, onde
pelo menos metade das residências (algo em torno de 25 milhões) recebe
cobertura de amianto, o comércio de telhas movimenta, atualmente, R$ 3,7
bilhões por ano, gerando em toda a cadeia produtiva um número estimado de 170
mil empregos.
Preocupado com o
assunto, o STF promoveu em 2012 uma audiência pública reunindo cientistas e
especialistas do mundo inteiro. Argumentos pró e contra o produto foram
apresentados com toda a liberdade, restando claro, no fim, que o Brasil está no
rumo certo ao permitir, na forma da lei, o uso do amianto crisotila na
indústria, e que não se pode trocar o certo pelo duvidoso, como bem fundamentou
o ministro Marco Aurélio, coordenador da audiência, ao proferir seu voto. Desde
então, porém, o tema não voltou à pauta daquela corte.
Fato é que não
há registro, no mundo inteiro, de pessoa que contraiu doença por usar produtos
com amianto. Os registros de doenças causadas a trabalhadores fazem parte de
uma época em que esses cuidados não existiam, anterior à década de 1980, quando
o país importou amianto tipo anfibólio, uma variedade prejudicial à saúde e de
uso hoje proibido.
A produção
brasileira atual é exclusivamente de amianto crisotila, dentro de controles que
superam até mesmo as exigências da lei, provando que existe, sim, limite
seguro, graças ao desenvolvimento de técnicas que se tornaram referência
mundial.
Já com relação
às fibras artificiais conhecidas pelas siglas PP e PVA, não se pode dizer o
mesmo. De saída, sabe-se que, sendo derivadas de petróleo, são poluentes,
levando a Organização Mundial de Saúde (OMS) a afirmar, publicamente, que elas
oferecem risco indeterminado à saúde humana.
Deve ser
registrada, ainda, decisão adotada em junho passado pela Comissão de Regulação
da União Europeia autorizando o uso do amianto crisotila na indústria de cloro
pelos países do bloco até pelo menos 2025. A comissão baseou sua resolução em
estudos científicos reconhecendo o baixo potencial de risco do crisotila aos
trabalhadores quando adotadas medidas de segurança adequadas, contrariando,
desse modo, a velha e recorrente ideia de que o banimento é uma questão fechada
entre os países europeus.
Apenas a
lamentar que a atitude corajosa dos técnicos, legisladores e autoridades da
União Europeia não ecoe ainda em setores nos quais a cadeia produtiva do
amianto tem sofrido perseguição implacável. Apesar de serem incapazes de
demonstrar qualquer caso de adoecimento decorrente de contaminação pós-1980, os
detratores do crisotila seguem com sua irracional campanha contra a indústria
dessa fibra mineral, modelo de qualidade, segurança e respeito tanto a
trabalhadores quanto ao consumidor.
Marina Júlia de
Aquino é presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).
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