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A verdade sobre o amianto
[artigo originalmente publicado na edição de 28 e 29 de janeiro de 2017 do jornal Diário Catarinense, Florianópolis, SC]
Rubens Rela
Diretor-Geral
da SAMA Minerações e membro do Conselho Superior do Instituto Brasileiro do
Crisotila (IBC)
Em artigo
publicado pelo DC no dia 15 de janeiro, a procuradora do Trabalho Marcia Lopez
Aliaga, ao comemorar a sanção da lei que proíbe o uso do amianto crisotila em
Santa Catarina, enumera uma série de dados que não resistem ao menor
aprofundamento. É preciso que se diga de forma direta: a nova lei não
representa qualquer ganho de proteção à saúde do trabalhador catarinense.
Ao contrário,
fragiliza garantias conquistadas em um setor que é referência em segurança no
trabalho e expõe a todos, inclusive o consumidor, às fibras sintéticas, feitas de polipropileno ou PVA. Não só esses
materiais são mais caros e poluentes, como são de qualidade inferior, tendo
sido colocadas sob suspeita até mesmo pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A procuradora
afirma que o Iarc, a agência de saúde vinculada à ONU que trata de pesquisas do
câncer, classificou o amianto como potencial cancerígeno. Contudo, deixou de
informar que a agência, em nenhum momento, sugere o abandono desse produto,
apenas recomenda que sua utilização seja feita dentro dos padrões de segurança.
É reconhecido e
serve de exemplo para o mundo inteiro que os padrões de segurança adotados no Brasil para o uso do
crisotila erradicaram quaisquer riscos à saúde humana. Desde os anos 1980, não
existe um único caso de adoecimento registrado decorrente da utilização desse
tipo de amianto. Trata-se de uma informação verificável e não
há um fragmento de dado que o contradiga.
A procuradora
afirma ainda que a OMS estima que 50% dos cânceres ocupacionais são
causados pelo amianto no mundo. Faltou novamente dizer que a base de dados que
sustenta essa estimativa é absolutamente desconhecida.
Importante
lembrar que o uso do crisotila é permitido em 150 países, entre eles os Estados
Unidos e o Canadá. E é importante entender ainda que o amianto é uma fibra mineral natural
presente em 2/3 da crosta terrestre, e é disperso no ar independente da ação do
homem.
Por que então o Ministério Público do Trabalho insiste numa campanha
difamatória, conveniente às multinacionais de fibras alternativas, mas
completamente dissociada da realidade do trabalhador e do consumidor? Não seria
o caso de lutar para que o modelo de segurança do crisotila fosse repetido em
outros setores?
Publicado em 14 março | 2017
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