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A verdade sobre o amianto


[artigo originalmente publicado na edição de 28 e 29 de janeiro de 2017 do  jornal Diário Catarinense, Florianópolis, SC]

Rubens Rela
Diretor-Geral da SAMA Minerações e membro do Conselho Superior do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)

Em artigo publicado pelo DC no dia 15 de janeiro, a procuradora do Trabalho Marcia Lopez Aliaga, ao comemorar a sanção da lei que proíbe o uso do amianto crisotila em Santa Catarina, enumera uma série de dados que não resistem ao menor aprofundamento. É preciso que se diga de forma direta: a nova lei não representa qualquer ganho de proteção à saúde do trabalhador catarinense.

Ao contrário, fragiliza garantias conquistadas em um setor que é referência em segurança no trabalho e expõe a todos, inclusive o consumidor, às fibras sintéticas, feitas de polipropileno ou PVA. Não só esses materiais são mais caros e poluentes, como são de qualidade inferior, tendo sido colocadas sob suspeita até mesmo pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A procuradora afirma que o Iarc, a agência de saúde vinculada à ONU que trata de pesquisas do câncer, classificou o amianto como potencial cancerígeno. Contudo, deixou de informar que a agência, em nenhum momento, sugere o abandono desse produto, apenas recomenda que sua utilização seja feita dentro dos padrões de segurança.

É reconhecido e serve de exemplo para o mundo inteiro que os padrões de segurança adotados no Brasil para o uso do crisotila erradicaram quaisquer riscos à saúde humana. Desde os anos 1980, não existe um único caso de adoecimento registrado decorrente da utilização desse tipo de amiantoTrata-se de uma informação verificável e não há um fragmento de dado que o contradiga.

A procuradora afirma ainda que a OMS estima que 50% dos cânceres ocupacionais são causados pelo amianto no mundo. Faltou novamente dizer que a base de dados que sustenta essa estimativa é absolutamente desconhecida.

Importante lembrar que o uso do crisotila é permitido em 150 países, entre eles os Estados Unidos e o Canadá.  E é importante entender ainda que o amianto é uma fibra mineral natural presente em 2/3 da crosta terrestre, e é disperso no ar independente da ação do homem.

Por que então o Ministério Público do Trabalho insiste numa campanha difamatória, conveniente às multinacionais de fibras alternativas, mas completamente dissociada da realidade do trabalhador e do consumidor? Não seria o caso de lutar para que o modelo de segurança do crisotila fosse repetido em outros setores? 

Publicado em 14 março | 2017


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