Justiça do Trabalho do Paraná nega liminares que pedem substituição do amianto
Juiz do
Trabalho rejeitou pedidos de liminares para substituição do amianto em Acão
Civil Pública que o Ministério Público do Trabalho exige
o pagamento de indenização por danos morais à Eternit. Companhia quer que
evidências científicas orientem o julgamento do mérito.
A
Eternit divulgou uma nota de Comunicado
ao Mercado nesta segunda-feira (13/3), informando o recebimento da
notificação de uma Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho junto à 1ª. Vara do
Trabalho de Colombo, no Paraná. Nesta mesma ação que envolve inúmeros pedidos,
o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa ao pagamento de
R$ 85 milhões em virtude de danos morais coletivos. O MPT também requereu,
entre uma série de pedidos cautelares, a substituição do amianto dentro do
prazo de noventa dias, o que foi rejeitado pelo juiz. É preciso lembrar que o
uso controlado do amianto crisotila é autorizado no Brasil por lei federal e
que os estados que sancionaram legislações em sentido contrário respondem a
ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
No Comunicado ao Mercado, a Eternit apela
ainda para que a observação às evidências científicas e a fatos objetivos guiem
a tramitação junto ao juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Colombo
Confira
abaixo o comunicado da Eternit:
COMUNICADO AO MERCADO
Informações
sobre Ação Civil Pública – Ministério Público do Trabalho/PR
A Eternit S.A. (BM&FBOVESPA: ETER3),
informa ao mercado em geral que foi notificada na tarde de 10/03/2017 de uma
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a
Companhia, que se encontra em curso perante a 1ª. Vara do Trabalho de Colombo,
Estado do Paraná. Nesta ação existem distintos pedidos, entre os quais a
condenação da empresa ao pagamento de R$ 85 milhões a título de danos morais
coletivos e a substituição da matéria prima dentro do prazo de noventa dias.
Informa ainda que foram pleiteados diversos
pedidos em caráter liminar, dentre eles a substituição da matéria prima dentro
do prazo de 90 dias, tendo sido indeferidos pelo Juízo de 1ª. instância.
A Companhia reforça que cumpre as normas
e procedimentos de segurança estabelecidos pela Lei Federal nº 9.055/95 e no
Decreto que a regulamentou. Oportunamente a empresa apresentará sua defesa e
espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no
julgamento desta ação.
São Paulo, 13 de março de 2017
Publicado em 14 março | 2017
Publicado em 14 março | 2017
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