Contato
Regras do Blog
Para se comunicar com a equipe do Blog Amianto Crisotila por favor envie e-mail utilizando nossa ferramenta de contato acima.
Nosso compromisso em levar informação de credibilidade sobre essa fibra natural vai além desse espaço físico.
Nosso compromisso em levar informação de credibilidade sobre essa fibra natural vai além desse espaço físico.
Receba nossa newsletter
Eternit vai recorrer em ações e comunica mercado
Diante da repercussão
na imprensa com a decisão do ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal
Federal (STF), permitindo o andamento de ações ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho contra a empresa, a Eternit divulgou um comunicado ao mercado
no qual informa que irá trabalhar no sentido de que seja mantido o entendimento
já proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013. Segundo o TJSP, a companhia
cumpre rigorosamente a legislação referente à segurança e saúde dos
funcionários.
Eis a íntegra do
Comunicado ao Mercado:
A
Eternit, com 74 anos de atividades e líder de mercado no segmento de
coberturas, com atuação nos segmentos de louças, metais sanitários e
componentes para sistemas construtivos, informa que ao mercado que:
Por
decisão hoje publicada, a Companhia tomou conhecimento que o Supremo Tribunal
Federal julgou improcedente a Reclamação nº 16.637/SP. Tal Reclamação versa
exclusivamente sobre a competência para processamento e julgamento das ações
civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo e
pela ABREA contra a Companhia.
Fruto
dessa decisão, que será objeto de recurso da empresa, as ações civis públicas
ajuizadas pelo MPT e pela ABREA retomarão regular andamento na Justiça do
Trabalho.
Cumpre esclarecer que, em 2004, já havia sido ajuizada outra ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que versava sobre os mesmos fatos e com o mesmo objeto da ação de 2013 citada, em relação à unidade de Osasco/SP, cujas atividades encerraram-se em 1993.
A
ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que
asseverou que a Companhia cumpria rigorosamente a legislação referente à
segurança e saúde dos funcionários, conforme determinado pela Lei Federal 9.055/95,
Decreto 2.350/97 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em setembro de 2013, tornou definitiva a decisão favorável à Companhia.
A
Companhia renova sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam
consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento destas ações.
São Paulo, 03 de
setembro de 2014.
Nelson Pazikas
Presidente
e Diretor de Relações com Investidores
Índice
- maio (1)
- março (4)
- agosto (1)
- julho (3)
- junho (3)
- fevereiro (2)
- janeiro (1)
- dezembro (1)
- outubro (6)
- setembro (3)
- agosto (2)
- julho (1)
- junho (3)
- maio (3)
- abril (3)
- março (4)
- fevereiro (6)
- janeiro (6)
- dezembro (5)
- novembro (4)
- outubro (7)
- setembro (10)
- agosto (16)
- julho (2)
- junho (4)
- maio (1)
- abril (2)
- fevereiro (5)
- janeiro (5)
- dezembro (3)
- novembro (3)
- outubro (5)
- setembro (3)
- agosto (5)
- julho (3)
- junho (5)
- maio (3)
- abril (2)
- fevereiro (2)
- janeiro (1)
- dezembro (1)
- novembro (4)
- outubro (7)
- setembro (5)
- agosto (12)
Postagens populares
-
Quando se fala em construção de casas ou empreendimentos comerciais e industriais, um dos aspectos mais relevantes é a durabilidade...
-
O amianto é um mineral com grande abundância na crosta terrestre e utilizado em mais de 130 países como matéria-prima para centenas de...
-
A desinformação ainda é um problema que acaba levando a imprensa a divulgar notícias erradas quando está em pauta produtos com amianto cr...
-
[ artigo originalmente publicado no domingo (24/7) no Jornal de Piracicaba ] Por Adilson Santana* O Brasil é um dos maiores pr...
-
A famosa alegoria de Madame Anastasie sobre censura serve também para aqueles que "tesouram"a realidade para distorcer a verdade...