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Uso sustentável e seguro do amianto

A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, publicou artigo nesta quarta-feira (21/1) no Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, no qual corrige informações distorcidas a respeito do amianto crisotila. Leia o texto abaixo:

As empresas fabricantes de produtos de fibrocimento que trabalham com amianto crisotila e as que extraem o mineral são vítimas de um processo de difamação sistemática que ganhou força nos últimos anos por conta de uma guerra comercial que não respeita qualquer limite ético. A distorção dos fatos é a arma utilizada por concorrentes transnacionais que querem impor ao mercado brasileiro fibras sintéticas, cujos impactos ao meio ambiente e à saúde do trabalhador são desconhecidos.

Os exemplos desse jogo são vastos. Recentemente, artigo publicado neste espaço tentou, contra todas as evidências científicas até hoje colhidas, fazer a conexão entre a produção de fibras de resinas derivadas de petróleo – Polipropileno (PP) – e ações que trazem benefícios sociais e ambientais. Seria cômico, não fosse trágico. Reunida em um Workshop em Lion, em 2005, a OMS concluiu que o risco à saúde humana decorrente do uso de fibras sintéticas é indeterminado.

A qualidade do produto sem fibras de amianto é reconhecidamente inferior e seu custo ao consumidor bem mais elevado. Há registros de telhas de fibrocimento com crisotila que duram 70 anos. O mesmo produto, sem amianto, frequentemente necessita de impermeabilização e é alvo constante de recall.

Aos fatos. O amianto crisotila usado pela indústria de fibrocimento no Brasil é um produto totalmente natural, um mineral abundante presente em 2/3 da crosta terrestre. O Brasil tem uma rigorosa lei federal (Lei nº 9.055/95) que define como e de que forma o amianto crisotila deve ser extraído, transportado e industrializado. Os trabalhadores têm plena segurança de que não estão expostos a qualquer risco.

Acordo com 113 cláusulas fechado entre empresários e trabalhadores fixa limite de exposição 20 vezes menor do que o permitido pela legislação brasileira e dá autonomia de organização e fiscalização do local de trabalho pelos próprios trabalhadores. Não existe outra atividade que dê tamanho poder aos trabalhadores. Quanto à Convenção 162 da OIT, sua simples leitura demonstra que não impôs o banimento do amianto, já que traça diretrizes a respeito de seu uso controlado.

As leis estaduais que proíbem a utilização do mineral são alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde dois votos já foram proferidos. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio anotou que “se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar, com maior razão, as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, tudo que, fora do uso normal, é capaz de trazer danos às pessoas”.

Sob o ponto de vista do mercado, mais da metade dos lares brasileiros tem telhados de fibrocimento com amianto crisotila. Produtos com amianto em sua composição estão presentes há mais de 70 anos no mercado não por acaso. O mineral faz com que o produto final seja mais barato e mais resistente, o que o torna acessível à população de baixa renda.

Outro ponto importante é que não existe capacidade para atender eventual demanda brasileira de fibras sintéticas. Um diretor geral de empresa concorrente, que trabalha com fibras sintéticas, já declarou publicamente – há registros na imprensa – que para disputar o mercado de fibrocimento é preciso banir o amianto. Mas o que precisa ser banida é a desinformação.


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