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Três perguntas que todo mundo deveria fazer sobre o uso do amianto crisotila no Brasil


crédito da imagem: Wikimedia Commons
                                     


Por que substituir um mineral amplamente conhecido, com potenciais riscos à saúde controlados, pela tabula rasa das fibras sintéticas?
O amianto é um dos minerais mais estudados do planeta. Primeiro porque é uma fibra de origem mineral abundante em toda a crosta terrestre, presente nos leitos dos rios, lençóis freáticos e até no ar que respiramos.  Segundo porque, em virtude dos casos de adoecimento ocorridos principalmente nos anos de pós-guerra na Europa — dado o uso sem controle do amianto anfibólio — a mineração e a indústria do crisotila tiveram de se adequar às mais estritas normas de segurança. O resultado é que, no Brasil, a exploração do amianto crisotila tornou-se referência de rigor e controle na mineração e na indústria. A lei federal nº 9055/95, que baniu o uso do amianto anfibólio e regulamentou o uso do crisotila, é um modelo internacional de segurança no setor. Em conjunto com normas como a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho e o Anexo 12 da NR 15 do Ministério do Trabalho — o Acordo Nacional firmado com os trabalhadores do setor — a exploração comercial do crisotila no Brasil é um exemplo a ser seguido em termos de alto padrão de segurança e relações trabalhistas. Daí o fato de não haver qualquer registro de um único caso de contaminação ou adoecimento decorrente do manuseio do amianto crisotila na mineração, indústria e comércio desde 1980.

O mesmo não se pode dizer das fibras sintéticas, apontadas como alternativa ao amianto crisotila. É fato pouco divulgado que, no âmbito da Agência Internacional  para Pesquisa  do Câncer (Iarc, na sigla em inglês), órgão da OMS responsável por pesquisas relacionadas a substâncias cancerígenas, existem estudos que reconhecem que as fibras sintéticas alternativas ao amianto não oferecem segurança, tendo sido classificadas sob o rótulo de “risco indeterminado à saúde humana”.

No que o amianto é diferente em relação a outros materiais usados na indústria a ponto de justificar sua substituição?
Em nada. A exploração do amianto crisotila, como é feita hoje, representa um marco em segurança e controle tanto na mineração quanto na indústria. Vale perguntar: o que seria dos avanços da medicina nuclear se os cientistas tivessem desistido de pesquisar as propriedades do urânio por ser este um mineral perigoso? Lamentaríamos as milhões de vidas que deixariam de ser salvas por uma simples radiografia, uma tomografia ou outros tratamentos radioterápicos. Cabe à ciência e à livre iniciativa demonstrar que é possível explorar dada substância de forma controlada e segura. A histeria em relação ao uso do amianto não tem qualquer suporte científico, sendo fruto de desinformação e má-fé.

O uso do amianto é autorizado no Brasil?
Apenas o uso do amianto crisotila é autorizado no país por uma lei federal. No atual momento, encontra-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que, em síntese, questionam a validade das leis estaduais de proibição por sobreporem-se a uma legislação federal que permite o uso do amianto no país. Em 2012, o próprio STF, por iniciativa do ministro Marco Aurélio, realizou audiência pública quando foi possível se separar verdades de mitos, ciência de especulação.

No dia 31 de outubro de 2012, ao julgar as ADIs 3.937 e 3.557 que questionam, respectivamente, leis proibitivas do estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, o ministro Marco Aurélio citou outras substâncias de alto risco presentes na indústria, que usadas dentro de padrões de alto controle não oferecem quaisquer riscos a trabalhadores e consumidores. Analisando estudos apresentados durante a Audiência Pública, o ministro concluiu: “As doses [de fibras de amianto crisotila] a que a população fica submetida são geralmente insuficientes ao desencadeamento das doenças tipicamente relacionadas ao produto”. Outro ministro, Carlos Ayres Brito, já aposentado, votou contra, resultando em empate. O julgamento foi suspenso desde então.

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