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O prejuízo de se aprovar leis municipais e estaduais contra o amianto antes de o STF julgar a controvérsia
O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço, de Poços de Caldas (MG), sancionou, na última terça-feira (22), a Lei no 9.072, que proíbe uso de amianto em obras do município a partir de 2016. Mais um exemplo de legislação local que ignora o contexto nacional e mobiliza recursos públicos mesmo sob o risco de ser, no futuro, invalidada.Crédito da imagem: Wikimedia Commons
A campanha difamatória movida contra a cadeia produtiva do
amianto no Brasil e no mundo produz uma onda avassaladora de prejuízos diretos
e indiretos. Um exemplo recorrente de prejuízo indireto é justamente a
aprovação de leis proibitivas locais em nosso país, sejam estaduais ou
municipais. Trata-se de flagrante desperdício de recursos públicos.
Por quê?
Ora, justamente porque existe uma lei federal que regula e
controla o uso de amianto crisotila no Brasil. Apesar de ser considerada uma
das legislações mais rigorosas do planeta sobre o assunto e da total ausência
de registros de contaminação e adoecimento com amianto nos últimos 30 anos no Brasil,
sua constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
E
mais: um grupo de leis estaduais que proíbem a produção e comercialização do
crisotila também está sendo questionado sob uma série de Ações Direta de
Inconstitucionalidade em trâmite no STF, nossa mais alta instância de Justiça.
No caso de Minas Gerais, por exemplo, o estado tornou-se o sexto
no país a proibir o uso do amianto em inobservância à lei federal. A Lei
21.114 proíbe a importação, transporte, armazenamento, industrialização,
comercialização e uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais, cuja composição inclua a fibra mineral. Minas une-se, infelizmente, a São
Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso e aos 31
municípios que possuem legislação específica sobre o assunto, a despeito de a
última palavra do Supremo ainda ser aguardada sobre o tema.
A lei mineira ainda estabelece o cumprimento de prazo de
adaptação de oito anos, no caso da importação e transporte, de oito anos e seis
meses para industrialização, venda e armazenamento pela indústria, de nove anos
para a venda no comércio e de dez anos para o uso.
Deste modo, vale perguntar: por que o
Município de Poços de Caldas sancionou, nesta terça-feira (22/09), uma lei
que proíbe a aquisição, a utilização e a instalação de materiais que contenham
qualquer tipo de amianto na cidade?
A lei municipal também obriga que construções exibam uma placa
com a frase: “Nesta obra não
utilizamos amianto ou produtos derivados, pois são prejudiciais à saúde”.
Para proceder com o debate sobre o tema é
preciso ter claro uma série de fatos referentes a utilização do amianto
crisotila.
Primeiro, desde 1980, não existe um único caso de adoecimento
decorrente da utilização do amianto crisotila no Brasil. Este é um dado
verificável e nada o contradiz. Não é possível, portanto, proceder com um
debate sério sobre amianto sem fazer a distinção entre os anfibólios e o
crisotila. O anfibólio é o tipo de amianto que foi utilizado em larga
escala na Europa, sem qualquer cuidado, e que provocou a onda de morte e
adoecimento, sobretudo nos anos de reconstrução daquele continente, após a II
Guerra Mundial.
A partir do momento em que se soube do potencial de risco à
saúde causado pelo amianto, esta fibra mineral foi objeto de um controle cada
vez mais estrito. Julgar o presente em função do que ocorreu no passado é um
erro que pode custar a própria segurança conquistada pelo trabalhador e pela
indústria.
Vale lembrar que o amianto é um mineral natural presente em dois
terços da crosta terrestre, e é disperso no ar independentemente da ação do
homem. A ação da natureza promove mais liberação de fibras de amianto na
atmosfera do que a ação do homem. Todos nós respiramos naturalmente fibras de
amianto.
Cerca de 200 milhões de metros quadros de telha com amianto são
vendidos anualmente no Brasil. Em torno de 40% dos telhados brasileiros são
cobertos por telhas que contêm amianto em sua composição. É um mercado de R$
3,7 bilhões que gera 170 mil empregos.
Logo é possível concluir que a covarde campanha difamatória
contra o amianto esconde o real interesse por uma indústria bilionária.
Mesmo aqueles que defendem o banimento deste mineral não podem negar que inexiste qualquer risco à saúde pelo simples fato de numa moradia ou construção haver, por exemplo, telhas ou caixas d’água que tenham amianto em sua composição. O que torna desnecessária e sem sentido a determinação da lei de Poços de Caldas de se exibir uma placa informando a inexistência de amianto na construção.
Publicado em 24 de setembro | 2015
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