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Ministro julga inconstitucional Lei paulista que proíbe o amianto




O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo que proibiu a comercialização do amianto (ADI 3.937), demonstra como o assunto ainda é mal compreendido pela maior parte das pessoas.
De acordo com Marco Aurélio, se o amianto crisotila for proibido em virtude dos possíveis riscos que possa vir a causar à coletividade, talvez seja necessário ao país proibir a comercialização de armas de fogo, veículos automotores e facas afiadas, instrumentos que, fora do uso normal, podem trazer danos às pessoas. 
Para o ministro, o Supremo estaria trocando o certo pelo duvidoso, caso proíba o amianto. “Não existem estudos conclusivos quanto à toxicologia do álcool polivinílico e do polipropileno, potenciais substitutos do amianto”, afirmou. “O Supremo estaria substituindo um risco à saúde do trabalhador fartamente conhecido e documentado, por outro, ainda ignorado pela literatura médica”, afirmou.
O ministro aproveitou a ocasião para realizar uma crítica ao poder público que disse fiscalizar de forma insuficiente a utilização de materiais de alto risco no país. “O quadro apresentado pela auditora do Trabalho na audiência pública revela precariedade e descaso da União em um setor de enorme relevância para a saúde pública. Mas não se pode, por isso, colocar a culpa nos particulares e, sim, no Poder Público, que descumpre os deveres previstos na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho”, disse.
O voto de Marco Aurélio foi longo e marcou ponto a ponto as questões levantadas durante as audiências públicas realizadas em 24 e 31 de agosto em Brasília. Para conferir as palavras do ministro na íntegra, clique aqui.
A ação de inconstitucionalidade foi a julgamento no STF no dia 31 de outubro e não há data agendada para que ela retorne ao tribunal.
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

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