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Para desfazer as falácias sobre a lista da OMS


Não é a primeira vez que o “subjetivismo”da lista da OMS é criticado. O próprio relatório da Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluiu o consumo excessivo de carnes processadas como embutidos no Grupo 1, aponta que há  'evidência suficiente' de ligação desses alimentos com câncer.

A questão é que a lista apenas enumera produtos que inspiram cuidado. Este tem sido um ponto sobre o qual  o Instituto Brasileiro do Crisotila tem insistido há muito tempo. No rastro da campanha difamatória que a cadeia produtiva do amianto sofre ao longo dos anos, é comum ouvir que a OMS declarou formalmente que “não existe limite seguro de exposição ao mineral”.

A informação, apesar de incorreta, é espalhada com facilidade. Mas, o fato é que não há qualquer orientação da Iarc ou da OMS no sentido de  atestar que inexiste nível seguro para utilização do amianto crisotila. 

Que a discussão em torno da inclusão de novos produtos na lista do Grup0-1 sirva para desfazer essa falácia. Da mesma forma que a proteína animal tem sido a base da alimentação humana há  milhares de anos - e nem por isso o risco potencial de causar doenças deve servir de justificativa para a proibição de alimentos à base de carne processada -  no caso da fibra mineral do amianto, que é utilizada há cerca de um século para a cobertura de nossos lares, é importante entender que a mineração e a indústria desenvolveram tecnologia para explorar o crisotila dentro do mais estrito controle.  Como as telhas passaram a ser produzidas dentro desses padrões rígidos de segurança, o risco potencial do amianto à saúde do trabalhador e usuário foi totalmente erradicado.

Publicado | 28 de outubro 2015

O ecletismo da lista de produtos carcinogênicos da OMS


Aliás, parte da polêmica com a entrada das carnes processadas e embutidos na lista da OMS é justo porque o risco de se desenvolver câncer colorretal, em razão de seu consumo, é relativamente pequeno, o que não justificaria a inclusão na lista,  junto de produtos cujo grau de risco é amplamente variável. 

Barnaby Joyce, ministro australiano da Agricultura, foi quem atacou de forma mais dura o relatório da Iarc. A Austrália é um dos maiores exportadores de carne bovina do mundo, e o ministro de Estado criticou de modo incisivo o “subjetivismo" do relatório da OMS , afirmando ser "grotesco" comparar o risco à saúde causado por carnes processadas com o potencial de letalidade de substâncias como o tabaco, por exemplo.

O fato é que a lista dos grupos dos carcinógenos não apresenta nenhuma hierarquia ou faz qualquer recomendação proibitiva, ao passo que tão somente enumera produtos que devem ser usados com moderação ou dentro de padrões de segurança e controle. Este é o caso do amianto crisotila.

Publicado | 28 de outubro 2015

Bacon, linguiça e salsicha na lista da OMS com o amianto crisotila


Repercutiu no mundo todo o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter incluído na lista do grupo 1 de carcinogênicos, produtos como salsicha, linguiça bacon e presunto. 

Esta é a mesma relação, em ordem alfabética, que inclui o amianto crisotila, ou seja, de produtos cujo uso deve ser feito dentro de padrões de segurança e controle, ou então, no caso de alimentos, com moderação. Já faziam parte desta lista produtos como o bacalhau e o uso do fogão à lenha.

A repercussão mundial da entrada das carnes processadas na relação da OMS ajuda a lançar luz sobre uma das falácias mais exploradas por aqueles que se opõem ao amianto. De que a OMS proíbe o uso do crisotila.

Inexiste qualquer diretiva da OMS que ateste que não há nível seguro para utilização do amianto crisotila. A Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações quanto ao manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo crisotila (em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o tipo anfibólio .

O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. É esta lista que agora "aumentou" com a entrada das carnes processadas.

Publicado |  28 de outubro 2015

Juíza mantém validade de acordo entre trabalhadores e empresas do amianto crisotila

                 Statue Of 'Justice', Central Criminal Court, Old Bailey, London, England - WikiCommons


Não há qualquer evidência de que foram praticadas irregularidades nos acordos celebrados entre os trabalhadores e as empresas da indústria que explora e comercializa o amianto crisotila. Os acordos que garantem um ambiente seguro de trabalho têm sido celebrados há duas décadas respeitando plenamente os limites fixados na Lei 9.055/95, que regula a atividade de exploração do crisotila no Brasil.

Essa é síntese da decisão da juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), tomada nesta terça-feira (20/10), ao conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas e de Beneficiamento de Minaçú, em Goiás. A liminar suspende decisão anterior que proibia representantes dos trabalhadores e das empresas de manter cláusulas fundamentais de segurança no Acordo Nacional do setor.

Entre outras determinações, a decisão havia proibido que constasse do acordo qualquer cláusula voltada à organização de manutenção de comissões de fábrica, composta por trabalhadores, para executar atividades de inspeção e vigilância de higiene e saúde do trabalhador. Em outras palavras, o Ministério Público do Trabalho pediu que os trabalhadores não mais fiscalizassem o próprio ambiente de trabalho, em uma inversão de valores poucas vezes vista na história dos acordos trabalhistas.

Os próprios trabalhadores da indústria recorreram à Justiça com o argumento de que a retirada do acordo nacional das cláusulas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação original, trouxe “insegurança e revolta” aos trabalhadores ao alijar da “pactuação para o biênio 2015/2017 importantes conquistas alcançadas ao longo de mais de 25 anos de luta e engajamento”.

A juíza do TRT-15 acolheu os argumentos. De acordo com a juíza Larissa Scarabelim, consta expressamente na Lei 9.055/95, que está em pleno vigor, que as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho serão fiscalizadas pelas áreas competentes do Poder Executivo e pelas comissões de fábrica.

“A liminar concedida não pode subsistir porque não há evidência de que a atuação dos sindicatos envolvidos nessas atividades esteja contrariando as disposições da Lei 9.055/95. Há duas décadas têm sido celebrados os acordos coletivos previstos na lei acima citada, sendo certo que a ausência de celebração desses acordos colocará as empresas envolvidas nessa atividade em situação de cancelamento de seus alvarás de funcionamento”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ação irresponsável
A liminar concedida pela juíza Larissa Scarabelim revela que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho faz uso de uma corrente de desinformação e má-fé para justificar uma cruzada irresponsável contra o uso do amianto crisotila no Brasil. O Mandado de Segurança impetrado pelos trabalhadores contesta ação civil pública ajuizada em setembro pelo MPT contra entidades ligadas à cadeia produtiva do amianto no país, sob a vaga justificativa de que o acordo firmado entre governo, empresários e trabalhadores “invade a esfera de competências do poder público”, com a intenção de “prejudicar a saúde coletiva”.

Para justificar a necessidade de mover a ação, o MPT precisaria oferecer provas de irregularidades no acordo nacional. O que não fez. O acordo nacional estabelece o controle também pelos próprios trabalhadores e empresários, somando à rigorosa fiscalização feita pelos agentes públicos.

O acordo, único no mundo, dá as comissões de controle, por exemplo, poderes para suspender as atividades da mina e das fábricas a qualquer momento que se verificar condições de risco à saúde.

A fiscalização também realizada por trabalhadores e pelo setor privado não abrevia, interrompe ou substitui a fiscalização plena e rigorosa que deve ser feita pelo poder público. Pelo contrário, legitima o uso controlado e seguro do amianto como uma realidade inegável.

O MPT também afirma que o “amianto é uma substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional” e que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que “não existe limite seguro de exposição ao mineral”. A informação é incorreta. Não existe qualquer documento da OMS que ateste que não há nível seguro para utilização do amianto crisotila.

A Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações quanto ao manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo crisotila (em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o tipo anfibólio (que se usou em toda a Europa em um passado recente).

O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.


Publicado em 21 de outubro | 2015

Confira a íntegra da decisão que rejeitou aplicação de multa à loja que vende materiais com amianto


 

 

A juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira Da Silva Gubert, da 2ª vara de São José/SC, rejeitou pedido do MPT para penalizar duas lojas de materiais de construção tão somente pelo fato destas comercializarem produtos industrializados contendo amianto.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho reconheceu a inexistência de qualquer risco à saúde dos envolvidos nas atividades, já que o nível de concentração da substância no ponto de venda é insignificante e bastante abaixo do permitido no anexo da norma regulamentadora 15.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) reitera sua confiança na Justiça e apela para que o debate sobre o uso amianto no Brasil seja franco, aberto e amparado em dados científicos e de fontes amplamente conhecidas. Não se pode simplesmente fazer acusações contra a cadeia produtiva do amianto e, ao mesmo tempo, se dispensar de mostrar onde e quando as normas de segurança estão sendo descumpridas e quais são os supostos casos de contaminação e adoecimento.

O risco dessa cruzada irresponsável contra o amianto crisotila é o de produzir prejuízos e riscos para trabalhadores e consumidores, já que a alternativa defendida para uma eventual substituição do amianto, os materiais sintéticos com substitutivos feitos de polipropileno ou PVA, são mais caros e poluentes, de qualidade inferior e, mais grave, tiveram o “risco indeterminado à saúde humana” reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira aqui a íntegra da decisão


Publicado em 6 outubro | 2015



Se a comercialização de produtos com amianto não causa risco à saúde não cabe penalização para aqueles que vendem o produto, certo? Não para o Ministério Público do Trabalho


                     Escultura do artista iraniano Abolhassan Khan Sadighi (1940) crédito: WikiCommons

É muito estranho, mas a história é mais ou menos assim: comerciantes vendem produtos, como as telhas de fibrocimento, que contêm amianto. E eles o fazem seguindo exatamente o que dispõe a legislação federal que regula o uso controlado e seguro da fibra mineral. Então o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina decide multar o comerciante que vende o produto, porque de acordo com eles, não estavam sendo os cumpridos os limites de exposição determinados pela Norma Reguladora 15, elaborada pelo Ministério do Trabalho e que regula as atividades insalubres.

Felizmente, o Poder Judiciário empresta lógica ao episódio e convoca a perícia para atestar, enfim, se há ou não risco à saúde.  O perito reconhece que não há qualquer risco, e então a Justiça do Trabalho conclui que uma atividade legal não deve sofrer qualquer punição.

Foi o que decidiu a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), ao negar o pedido do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina para que duas lojas de materiais de construção pagassem multa de R$ 50 mil cada por colocar os trabalhadores em risco.

Já faz algum tempo que a cadeia produtiva do amianto tem dito que cumpre todas as exigências legais e vai ainda além do que é exigido pela lei para garantir a segurança total do trabalhador, comerciante e consumidor. Isso pode ser atestado pela erradicação de qualquer doença ligada ao amianto nos últimos 30 anos.

Se o Ministério Público do Trabalho discorda, precisa então mostrar onde e quando as normas de segurança estão sendo descumpridas. Precisa não temer o debate, colocar os dados e suas fontes em cima da mesa e revelar onde estão os casos de contaminação registrados nos últimos 30 anos mesmo depois da entrada em vigor, no país, de uma das leis mais rigorosas do mundo no que toca o assunto. O que não pode é o MPT despender recursos públicos cobrando o setor produtivo pelo o que ele já faz (e já faz com o mais extremo rigor) e o acusar de fazer o que este não faz (e não faz sob nenhuma circunstância porque o controle é total).

É de se comemorar o fato de a Justiça do Trabalho tomar uma decisão baseada na lógica e em informações claras. A decisão foi notícia em dois dos principais portais de informação sobre a Justiça e o Direito.

Clique aqui para ler o texto publicado no site Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler a matéria publicada no portal Migalhas.


Publicado em 6 outubro | 2015

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