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Para desfazer as falácias sobre a lista da OMS
Não é a primeira vez que o “subjetivismo”da lista da OMS é criticado. O próprio relatório da Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluiu o consumo excessivo de carnes processadas como embutidos no Grupo 1, aponta que há 'evidência suficiente' de ligação desses alimentos com câncer.
A questão é que a lista apenas enumera produtos que inspiram cuidado. Este tem sido um ponto sobre o qual o Instituto Brasileiro do Crisotila tem insistido há muito tempo. No rastro da campanha
difamatória que a cadeia produtiva do amianto sofre ao longo dos anos, é
comum ouvir que a OMS declarou
formalmente que “não existe limite seguro de exposição ao mineral”.
A informação, apesar de incorreta, é espalhada com
facilidade. Mas, o fato é que não há qualquer orientação da Iarc ou da OMS no sentido de atestar que inexiste nível seguro para
utilização do amianto crisotila.
Que a discussão em torno da inclusão de novos produtos na lista do
Grup0-1 sirva para desfazer essa falácia. Da mesma forma que a proteína animal tem sido a base da alimentação humana há milhares de anos - e nem por isso o risco potencial de causar doenças deve servir de justificativa para a proibição de alimentos à base de carne processada - no caso da fibra mineral do amianto, que é utilizada há cerca de um século para a cobertura de nossos lares, é importante entender que a mineração e a indústria desenvolveram tecnologia para explorar o crisotila dentro do mais estrito controle. Como as telhas passaram a ser produzidas dentro desses padrões rígidos de segurança, o risco potencial do amianto à saúde do trabalhador e usuário foi totalmente erradicado.
Publicado | 28 de outubro 2015
Publicado | 28 de outubro 2015
O ecletismo da lista de produtos carcinogênicos da OMS
Aliás, parte da polêmica com a entrada das carnes processadas
e embutidos na lista da OMS é justo porque o risco de se
desenvolver câncer colorretal, em razão de seu consumo, é
relativamente pequeno, o que não justificaria a inclusão na lista, junto de produtos
cujo grau de risco é amplamente variável.
Barnaby Joyce, ministro australiano da Agricultura, foi quem atacou de forma mais dura o relatório da Iarc. A Austrália é um dos maiores exportadores de carne bovina do mundo, e o ministro de Estado criticou de modo incisivo o “subjetivismo" do relatório da OMS , afirmando ser "grotesco" comparar
o risco à saúde causado por carnes processadas
com o potencial de letalidade de substâncias como o tabaco, por exemplo.
O fato é que a lista dos grupos dos carcinógenos não
apresenta nenhuma hierarquia ou faz qualquer recomendação proibitiva, ao passo que tão somente enumera produtos que devem ser
usados com moderação ou dentro de padrões de segurança e controle. Este é o caso do
amianto crisotila.
Publicado | 28 de outubro 2015
Bacon, linguiça e salsicha na lista da OMS com o amianto crisotila
Repercutiu no mundo todo o fato de a Organização Mundial de
Saúde (OMS) ter incluído na lista do grupo 1 de carcinogênicos, produtos
como salsicha, linguiça bacon e presunto.
Esta é a mesma relação, em ordem
alfabética, que inclui o amianto crisotila, ou seja, de produtos cujo uso deve ser
feito dentro de padrões de segurança e controle, ou então, no caso de alimentos,
com moderação. Já faziam parte desta lista produtos como o bacalhau e o uso do
fogão à lenha.
A repercussão mundial da entrada das carnes processadas na relação da OMS ajuda a lançar luz sobre uma das
falácias mais exploradas por aqueles que se opõem ao amianto. De que a OMS
proíbe o uso do crisotila.
Inexiste qualquer diretiva da OMS que ateste que
não há nível seguro para utilização do amianto crisotila. A
Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações quanto ao
manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo crisotila
(em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o tipo
anfibólio .
O amianto é
elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras
outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito
dentro de padrões rigorosos de segurança. É esta lista que agora "aumentou" com a
entrada das carnes processadas.
Publicado | 28 de outubro 2015
Publicado | 28 de outubro 2015
Juíza mantém validade de acordo entre trabalhadores e empresas do amianto crisotila
Statue Of 'Justice', Central Criminal Court, Old Bailey, London, England - WikiCommons
Não há qualquer evidência de que foram praticadas irregularidades nos
acordos celebrados entre os trabalhadores e as empresas da indústria que
explora e comercializa o amianto crisotila. Os acordos que garantem um ambiente
seguro de trabalho têm sido celebrados há duas décadas respeitando plenamente
os limites fixados na Lei 9.055/95, que regula a atividade de exploração do
crisotila no Brasil.
Essa é síntese da decisão da juíza Larissa Scarabelim, do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), tomada nesta terça-feira (20/10),
ao conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas e de Beneficiamento de Minaçú, em Goiás. A liminar suspende decisão
anterior que proibia representantes dos trabalhadores e das empresas de manter
cláusulas fundamentais de segurança no Acordo Nacional do setor.
Entre outras determinações, a decisão havia proibido que constasse do
acordo qualquer cláusula voltada à organização de manutenção de comissões de
fábrica, composta por trabalhadores, para executar atividades de inspeção e
vigilância de higiene e saúde do trabalhador. Em outras palavras, o Ministério
Público do Trabalho pediu que os trabalhadores não mais fiscalizassem o próprio
ambiente de trabalho, em uma inversão de valores poucas vezes vista na história
dos acordos trabalhistas.
Os próprios trabalhadores da indústria recorreram à Justiça com o
argumento de que a retirada do acordo nacional das cláusulas pretendidas pelo
Ministério Público do Trabalho, que moveu a ação original, trouxe “insegurança
e revolta” aos trabalhadores ao alijar da “pactuação para o biênio 2015/2017
importantes conquistas alcançadas ao longo de mais de 25 anos de luta e
engajamento”.
A juíza do TRT-15 acolheu os argumentos. De acordo com a juíza Larissa
Scarabelim, consta expressamente na Lei 9.055/95, que está em pleno vigor, que
as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho serão fiscalizadas pelas
áreas competentes do Poder Executivo e pelas comissões de fábrica.
“A liminar concedida não pode subsistir porque não há evidência de que a
atuação dos sindicatos envolvidos nessas atividades esteja contrariando as
disposições da Lei 9.055/95. Há duas décadas têm sido celebrados os acordos
coletivos previstos na lei acima citada, sendo certo que a ausência de
celebração desses acordos colocará as empresas envolvidas nessa atividade em
situação de cancelamento de seus alvarás de funcionamento”, afirmou a juíza em
sua decisão.
Ação irresponsável
A liminar concedida pela juíza Larissa Scarabelim revela que a ação
movida pelo Ministério Público do Trabalho faz uso de uma corrente de
desinformação e má-fé para justificar uma cruzada irresponsável contra o uso do
amianto crisotila no Brasil. O Mandado de Segurança impetrado pelos
trabalhadores contesta ação civil pública ajuizada em setembro pelo MPT contra
entidades ligadas à cadeia produtiva do amianto no país, sob a vaga
justificativa de que o acordo firmado entre governo, empresários e
trabalhadores “invade a esfera de competências do poder público”, com a intenção
de “prejudicar a saúde coletiva”.
Para justificar a necessidade de mover a ação, o MPT precisaria oferecer
provas de irregularidades no acordo nacional. O que não fez. O acordo nacional
estabelece o controle também pelos próprios trabalhadores e empresários,
somando à rigorosa fiscalização feita pelos agentes públicos.
O acordo, único no mundo, dá as comissões de controle, por exemplo,
poderes para suspender as atividades da mina e das fábricas a qualquer momento
que se verificar condições de risco à saúde.
A fiscalização também realizada por trabalhadores e pelo setor privado
não abrevia, interrompe ou substitui a fiscalização plena e rigorosa que deve
ser feita pelo poder público. Pelo contrário, legitima o uso controlado e
seguro do amianto como uma realidade inegável.
O MPT também afirma que o “amianto é uma substância reconhecidamente
cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional” e que a
própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que “não existe
limite seguro de exposição ao mineral”. A informação é incorreta. Não existe
qualquer documento da OMS que ateste que não há nível seguro para utilização do
amianto crisotila.
A Organização Mundial de Saúde apenas se limita a expedir recomendações
quanto ao manuseio do mineral, ao mesmo tempo em que reconhece o amianto tipo
crisotila (em uso no Brasil) 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o
tipo anfibólio (que se usou em toda a Europa em um passado recente).
O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.
Publicado em 21 de outubro | 2015
O amianto é elencado em uma lista da OMS como uma substância de risco, entre inúmeras outras, presentes na indústria e na vida cotidiana, cujo uso deve ser feito dentro de padrões rigorosos de segurança. O que falta é os procuradores apontarem a singularidade do amianto, que justificaria seu banimento enquanto inúmeros outros materiais de risco presentes na mineração e indústria seguem tendo seu uso permitido.
Publicado em 21 de outubro | 2015
Confira a íntegra da decisão que rejeitou aplicação de multa à loja que vende materiais com amianto
A juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira Da Silva Gubert, da 2ª vara de
São José/SC, rejeitou pedido do MPT para penalizar duas lojas de materiais de
construção tão somente pelo fato destas comercializarem produtos
industrializados contendo amianto.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho reconheceu a inexistência de qualquer
risco à saúde dos envolvidos nas atividades, já que o nível de concentração da
substância no ponto de venda é insignificante e bastante abaixo do permitido no
anexo da norma regulamentadora 15.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) reitera sua confiança na Justiça e apela para que o debate sobre o uso amianto no Brasil seja franco, aberto e amparado em dados científicos e de fontes amplamente conhecidas. Não se pode simplesmente fazer acusações contra a cadeia produtiva do amianto e, ao mesmo tempo, se dispensar de mostrar onde e quando as normas de segurança estão sendo descumpridas e quais são os supostos casos de contaminação e adoecimento.
O risco dessa cruzada irresponsável contra o amianto crisotila é o de produzir prejuízos e riscos para trabalhadores e consumidores, já que a alternativa defendida para uma eventual substituição do amianto, os materiais sintéticos com substitutivos feitos de polipropileno ou PVA, são mais caros e poluentes, de qualidade inferior e, mais grave, tiveram o “risco indeterminado à saúde humana” reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira aqui a íntegra da decisão
Publicado em 6 outubro | 2015
Se a comercialização de produtos com amianto não causa risco à saúde não cabe penalização para aqueles que vendem o produto, certo? Não para o Ministério Público do Trabalho
Escultura do artista iraniano Abolhassan Khan Sadighi (1940) crédito: WikiCommons
É muito estranho, mas a história é
mais ou menos assim: comerciantes vendem produtos, como as telhas de
fibrocimento, que contêm amianto. E eles o fazem seguindo exatamente o que dispõe
a legislação federal que regula o uso controlado e seguro da fibra mineral.
Então o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina decide multar o
comerciante que vende o produto, porque de acordo com eles, não estavam sendo
os cumpridos os limites de exposição determinados pela Norma Reguladora 15,
elaborada pelo Ministério do Trabalho e que regula as atividades insalubres.
Felizmente,
o Poder Judiciário empresta lógica ao episódio e convoca a perícia para
atestar, enfim, se há ou não risco à saúde. O perito reconhece que não há
qualquer risco, e então a Justiça do Trabalho conclui que uma atividade legal
não deve sofrer qualquer punição.
Foi o que
decidiu a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de
São José (SC), ao negar o pedido do Ministério Público do Trabalho de Santa
Catarina para que duas lojas de materiais de construção pagassem multa de R$ 50
mil cada por colocar os trabalhadores em risco.
Já faz algum
tempo que a cadeia produtiva do amianto tem dito que cumpre todas as exigências
legais e vai ainda além do que é exigido pela lei para garantir a segurança
total do trabalhador, comerciante e consumidor. Isso pode ser atestado pela
erradicação de qualquer doença ligada ao amianto nos últimos 30 anos.
Se o
Ministério Público do Trabalho discorda, precisa então mostrar onde e quando as
normas de segurança estão sendo descumpridas. Precisa não temer o debate,
colocar os dados e suas fontes em cima da mesa e revelar onde estão os casos de
contaminação registrados nos últimos 30 anos mesmo depois da entrada em vigor,
no país, de uma das leis mais rigorosas do mundo no que toca o assunto. O que
não pode é o MPT despender recursos públicos cobrando o setor produtivo pelo o
que ele já faz (e já faz com o mais extremo rigor) e o acusar de fazer o que
este não faz (e não faz sob nenhuma circunstância porque o controle é total).
É de se
comemorar o fato de a Justiça do Trabalho tomar uma decisão baseada na lógica e
em informações claras. A decisão foi notícia em dois dos principais portais de
informação sobre a Justiça e o Direito.
Clique aqui
para ler o texto publicado no site Consultor Jurídico.
Clique aqui
para ler a matéria publicada no portal Migalhas.
Publicado em
6 outubro | 2015
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