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O Liberal: O que está por trás da campanha contra o amianto
O jornal paraense O Liberal publicou no início de
janeiro, em sua versão imprensa, artigo da presidente-executiva do IBC, Marina
Júlia de Aquino, esclarecendo alguns pontos sobre a polêmica que se criou
em relação ao uso do amianto no Brasil. Inclusive, identifica os personagens
que encabeçam campanha contra o mineral.
Veja abaixo o artigo na íntegra conforme
publicado.
O que está por trás da campanha
contra o amianto
Marina Júlia de Aquino
Presidente Executiva
Instituto Brasileiro do Crisotila
(IBC)
Em recente artigo publicado neste jornal, tratando do uso do
amianto na produção de telhas e caixas d’água, o presidente da Associação
Brasileira das Indústrias de Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
(ABIFibro), João Carlos Duarte Paes, declarou que os produtos feitos a partir
de poli álcool vinílico (PVA) e polipropileno (PP), significam “um grande passo
do país em termos de sustentabilidade”. Em outras ocasiões, Paes chegou ainda a
afirmar que esses produtos são mais seguros, ecológicos e de fácil descarte.
Consultor Jurídico publica matéria com críticas do IBC à lei que proíbe amianto em Minas Gerais
O portal de notícias Consultor Jurídico, veículo de informação sobre Direito e Justiça, publicou matéria expondo críticas do IBC e da Eternit a respeito da Lei 21.114/13, que proíbe o uso do amianto em Minas Gerais.
Leia abaixo a matéria na íntegra.
GRAVES EQUÍVOCOS
Setor do amianto critica lei de MG que proíbe uso da fibra
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e a Eternit, empresa que atua na fabricação de caixas d’água e placas de cimento, se posicionaram contra a Lei Estadual 21.114/13, que proíbe o uso de amianto e asbesto em Minas Gerais. A lei foi promulgada pelo governador Antonio Anastasia no fim de 2013 e regulamenta prazo de oito a dez anos para que as indústrias e empresas que atuam no território mineiro interrompam a produção e venda de itens que levam as fibras.
Em nota, o IBC afirmou que a lei promulgada pelo governo mineiro “expõe dois graves equívocos”, que levaram à reação do instituto. O primeiro é a fixação do prazo de 10 anos para a proibição. De acordo com o IBC, se a preocupação dos autores envolve as possíveis doenças relacionadas ao uso do amianto, "faltou contabilizar os mais de 70 anos de aplicação do amianto na indústria do fibrocimento sem que se notifique, até o presente, nenhuma epidemia ou algo parecido". O instituto cita o reconhecimento mundial sobre o grau de segurança do setor e aponta que, em dez anos, também será possível constatar que "não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto".
Com uso seguro e responsável, indústria brasileira elimina riscos do amianto
O portal Engenharia Compartilhada, voltado para a publicação de conteúdo para programas de capacitação de engenheiros, arquitetos, gestores de obras e afins, publicou nessa semana artigo da presidente-executiva do IBC, Marina Júlia de Aquino, sobre o uso seguro e responsável do amianto crisotila.
Confira abaixo o texto completo.
Com uso seguro e responsável, indústria brasileira elimina riscos do
amianto
O uso seguro do amianto é discutido no mundo inteiro, com muitas fontes e informações desencontradas. Uma verdade no meio disso tudo é que a indústria brasileira do fibrocimento conseguiu alcançar o patamar de uso totalmente seguro e responsável do amianto crisotila.
IBC envia nota de esclarecimento à CBN
O Instituto Brasileiro do Crisotila - IBC enviou à rádio CBN de Belo Horizonte esclarecimentos a temas expostos em reportagem do veículo sobre a Lei 21.114, recém promulgada, que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de Minas Gerais. Confira abaixo o conteúdo da nota.
NOTA À IMPRENSA
A respeito da reportagem veiculada pela rádio CBN
no dia 13 de janeiro de 2014 sobre a promulgação da Lei 21.114, que estabelece prazos para a proibição do
uso de produtos com amianto no estado de Minas Gerais, o Instituto
Brasileiro do Crisotila – IBC esclarece que:
1- Os produtos de fibrocimento à base de amianto
crisotila são totalmente seguros e não representam qualquer tipo de risco ao
usuário. Uma vez estando as fibras de amianto ligadas ao cimento e à celulose,
que são as outras duas matérias-primas deste composto, não há mais qualquer
possibilidade de desprendimento delas, seja pela quebra ou pelo desgaste
provocado pelo uso do material ao longo dos anos;
2- A doença do amianto é estritamente de ordem
ocupacional e dose-dependente. Para fazer mal à saúde, o trabalhador teria que
ficar exposto a altas concentrações de poeira de maneira ininterrupta e sem as
devidas precauções por muitos anos seguidos. A partir da década de 1980, a
indústria brasileira e a mineração passaram a adotar normas para garantir o uso
seguro e responsável do amianto crisotila, erradicando assim os riscos à saúde
humana. Hoje, o Brasil é referência mundial nesse tema.
3- É totalmente
leviana a afirmação de parte da indústria de que os itens à base de PVA e
polipropileno são uma alternativa segura e ecológica ao amianto. Até hoje, não
foram realizados estudos suficientes capazes de comprovar essa tese;
4- A cadeia
produtiva do amianto crisotila emprega mais de 170 mil pessoas direta e
indiretamente e é responsável pela injeção de R$ 1,6 bilhão no PIB do país. As
telhas de fibrocimento com amianto crisotila estão no mercado há mais de 70
anos e representa 50% de todas as coberturas do Brasil, não se tratando,
portanto, de “mercado formiguinha”, como afirmou o presidente do Sindicato da
Construção Civil de Minas Gerais.
Em relação à lei em si, o IBC estuda medidas
legais devido a alguns equívocos que ela expõe. O primeiro equívoco está
justamente na fixação do prazo final de proibição – dez anos. Se a preocupação do
poder público são as possíveis doenças relacionadas ao uso do produto, faltou
contabilizar que desde a década de 1980, quando a indústria passou a adotar
medidas que garantissem o uso seguro e responsável do amianto crisotila, até o
presente nenhuma epidemia ou algo parecido foi notificado. Mais dez anos vai
redundar no óbvio: não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto.
A lei revela, ainda, total desconhecimento da
atividade ao estabelecer medidas a serem tomadas pelas empresas antes do fim do
referido prazo, como medições de concentração de poeira, realização de
campanhas e limite permitido de concentração de fibra por metro cúbico. Nada
disso é estranho às empresas e tampouco aos trabalhadores. Na verdade, é uma
rotina de mais de 20 anos seguida por todos; diga-se, uma rotina até mais rigorosa
do que se pretende agora e do que exige a Lei Federal (nº 9.055/1995), que
trata do uso do amianto no Brasil.
A lei estadual 21.114 é totalmente desnecessária
e vem na contramão do desenvolvimento do estado de Minas Gerais. A matéria já é
regulada por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do
amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a
edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta corte de
justiça do país proferir decisão a respeito.
IBC estuda medidas legais contra lei que proíbe o uso do amianto em Minas Gerais
O
Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC informa que estuda medidas legais
contra a Lei 21.114, promulgada pelo governador do Estado de Minas Gerais em 30
de dezembro de 2013. A lei estabelece prazo de dez anos para que cesse o uso no
estado de produtos contendo amianto, além de outros prazos para sua importação,
transporte, armazenamento, industrialização e comercialização. O IBC destaca
que a determinação, além de ir na contramão do desenvolvimento de Minas Gerais,
é totalmente desnecessária.
O uso do amianto no Brasil já é regulado por Lei
Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais
de proibição do produto. Nada justifica, portanto, a edição de mais uma norma
estadual ante a possibilidade da mais alta corte de justiça do país proferir
sua decisão a respeito.
O IBC ressalta ainda que a cadeia produtiva do amianto crisotila
opera com alto grau de segurança, reconhecida no mundo inteiro. Importante
destacar que, nenhuma epidemia ou algo parecido relacionado ao produto foi
notificado desde a década de 1980, sendo fato notório que a atividade se dá com
extrema segurança e qualidade.
Por último, o IBC salienta que a lei revela
total desconhecimento das autoridades mineiras sobre o setor do amianto ao
estabelecer medidas que devem ser tomadas pelas empresas antes do fim do
referido prazo de dez anos como medições de concentração de poeira, realização
de campanhas e adoção de limite de concentração de fibra por metro cúbico.
Todas essas ações são de conhecimento das empresas e realizadas há mais de 20
anos pela cadeia produtiva, sendo muito mais rigorosas que as medidas inseridas
na Lei Federal 9.055, que regula o uso do amianto no Brasil.
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