Tribunal francês rechaça acusação de morte por contaminação com amianto
Wikimedia Commons Cour de Cassation
A confirmação de uma decisão favorável ao uso controlado e seguro do
amianto crisotila por uma corte superior na França contribui para trazer lógica e transparência ao debate sobre o
assunto em todo o mundo.
No Brasil, infelizmente, a discussão sobre o amianto crisotila ainda é
marcada pela desinformação e má-fé. Porém, a decisão da Justiça francesa é mais
um passo para a compreensão ampla do tema, sem preconceito e falácias.
A Corte de Cassação da França rejeitou,
em abril deste ano, um recurso contra a decisão de um tribunal de segunda
instância que havia negado a acusação de que membros do governo, a associação
de amianto crisotila francesa e empresas que utilizam amianto naquele país fossem
culpados pela morte de pessoas por contaminação com amianto.
Em junho de 2014, a Câmara de Instrução do Tribunal de Recursos de Paris
(Cour d’Appel de Paris) não acolheu a
acusação de que empresários do setor do amianto e dirigentes de organizações da
área seriam responsáveis por casos de adoecimento decorrentes da contaminação
pela fibra mineral. Em sentido
contrário, os juízes responsáveis por analisar o recurso reconheceram, de forma
mais ampla, que os empresários do setor e membros do governo têm se
comprometido com a implementação do uso
seguro do crisotila na França, por meio da adoção de práticas eficazes de
controle na mineração e na indústria, definidas por legislações bem formuladas.
Não satisfeitos, os impetrantes, liderados pela Association locale de la défense des
victimes de l’amiante, questionaram o acordão junto à Corte
de Cassação (Cour de Cassation), tribunal que não reexamina o mérito da
matéria, mas é responsável por determinar se os magistrados da segunda instância devem voltar ou não a julgar o recurso.
A corte superior francesa confirmou, contudo, em
abril, a anulação
das acusações criminais contra autoridades públicas, empresários e
representantes do Comité Permanente do Amianto (Comité Permanent de l’Amiante, CPA), encerrando, dessa forma, uma tortuosa saga judicial e reconhecendo a
legalidade e a eficiência das normas que regem o uso controlado do crisotila na
França desde o final da década de 1970.
“[...]
a continuidade de uma política de uso controlado adotada pela França a partir
de 1977 [...] não pode ser interpretada, como sugerem os demandantes, como mero
expediente para se atrasar o banimento do amianto”, disseram os juízes no
acórdão de 2014 acolhido pela Corte de Cassação este ano.
Publicado em 1º setembro | 2015
Publicado em 1º setembro | 2015
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