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A verdade sobre o amianto
[artigo originalmente publicado na edição de 28 e 29 de janeiro de 2017 do jornal Diário Catarinense, Florianópolis, SC]
Rubens Rela
Diretor-Geral
da SAMA Minerações e membro do Conselho Superior do Instituto Brasileiro do
Crisotila (IBC)
Em artigo
publicado pelo DC no dia 15 de janeiro, a procuradora do Trabalho Marcia Lopez
Aliaga, ao comemorar a sanção da lei que proíbe o uso do amianto crisotila em
Santa Catarina, enumera uma série de dados que não resistem ao menor
aprofundamento. É preciso que se diga de forma direta: a nova lei não
representa qualquer ganho de proteção à saúde do trabalhador catarinense.
Ao contrário,
fragiliza garantias conquistadas em um setor que é referência em segurança no
trabalho e expõe a todos, inclusive o consumidor, às fibras sintéticas, feitas de polipropileno ou PVA. Não só esses
materiais são mais caros e poluentes, como são de qualidade inferior, tendo
sido colocadas sob suspeita até mesmo pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A procuradora
afirma que o Iarc, a agência de saúde vinculada à ONU que trata de pesquisas do
câncer, classificou o amianto como potencial cancerígeno. Contudo, deixou de
informar que a agência, em nenhum momento, sugere o abandono desse produto,
apenas recomenda que sua utilização seja feita dentro dos padrões de segurança.
É reconhecido e
serve de exemplo para o mundo inteiro que os padrões de segurança adotados no Brasil para o uso do
crisotila erradicaram quaisquer riscos à saúde humana. Desde os anos 1980, não
existe um único caso de adoecimento registrado decorrente da utilização desse
tipo de amianto. Trata-se de uma informação verificável e não
há um fragmento de dado que o contradiga.
A procuradora
afirma ainda que a OMS estima que 50% dos cânceres ocupacionais são
causados pelo amianto no mundo. Faltou novamente dizer que a base de dados que
sustenta essa estimativa é absolutamente desconhecida.
Importante
lembrar que o uso do crisotila é permitido em 150 países, entre eles os Estados
Unidos e o Canadá. E é importante entender ainda que o amianto é uma fibra mineral natural
presente em 2/3 da crosta terrestre, e é disperso no ar independente da ação do
homem.
Por que então o Ministério Público do Trabalho insiste numa campanha
difamatória, conveniente às multinacionais de fibras alternativas, mas
completamente dissociada da realidade do trabalhador e do consumidor? Não seria
o caso de lutar para que o modelo de segurança do crisotila fosse repetido em
outros setores?
Publicado em 14 março | 2017
O que o deputado Thame não fala sobre o amianto
[artigo originalmente publicado no domingo
(24/7) no Jornal de Piracicaba]
Por Adilson Santana*
O Brasil é um dos maiores produtores de amianto crisotila do mundo, gerando milhares de empregos e divisas para o país, algo em torno de R$ 3,7 bilhões por ano. Em recente artigo publicado no Jornal de Piracicaba, de autoria do deputado Mendes Thame, com o título “Amianto, Um Resíduo Perigoso”, o parlamentar, infelizmente, desinforma o leitor ao colocar apenas a posição dos que defendem a proibição do uso do mineral no país, muitos deles, sabidamente, com interesses econômicos, o de substituir o amianto crisotila por fibras sintéticas, ainda não estudadas sobre o mal que pode causar.
Além disso,
estas telhas de fibrocimento custam cerca de 40% mais caras, e são inferiores
às produzidas com o amianto crisotila. Esta inferioridade é facilmente
observada nos telhados que contém telhas com fibras sintéticas, que empenam em
curto prazo de tempo, além de rachar e provocar vazamentos.
Os
trabalhadores, liderados pela Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto
(CNTA), conseguiram mudar a realidade dos seus locais de trabalho, tanto na
mineração, como nas fábricas de fibrocimento, que produzem telhas de altíssima
qualidade, eliminando a poeira, com a produção sendo enclausurada ou umedecida.
Apesar de todas essas mudanças, o Brasil ainda convive com um grupo que defende
a proibição total do uso do amianto crisotila no país, ignorando toda a luta
dos trabalhadores e as mudanças ocorridas no setor desde meados da década de
80, que eliminaram de vez as doenças na mineração e nas fábricas de
fibrocimento.
Apesar de todos
esses avanços, um grupo que trabalha pela proibição do amianto, infelizmente,
rema na contramão dos interesses nacionais e utiliza dados do passado para
proibir o uso do amianto crisotila no país. Trabalhar pela proibição do amianto
crisotila é desconsiderar todas as mudanças feitas no nosso país, que é hoje
exemplo para o mundo.
Mais de 100
países utilizam normalmente o mineral, através do uso seguro e responsável,
como o praticado no Brasil. Além disso, é beneficiar grupos internacionais que
estão interessados no nosso mercado, para levar a população a utilizar uma
telha de fibrocimento produzida com fibras sintéticas, bastante inferior ao
produzida com amianto crisotila e bem mais cara.
O deputado Thame também tem demonstrado incoerência: alega que o amianto é “perigoso”, mas não desenvolveu nenhuma ação para garantir que os trabalhadores, que atuam no setor, tivessem assegurada a aposentadoria especial, apesar de ter sido procurado pelas suas lideranças. O parlamentar também foi convidado para visitar a mina e as fábricas para conhecer a realidade de perto do setor, que há três décadas oferece ambiente de trabalho com total segurança, mas sempre ignorou os convites
* Presidente da
Federação Internacional dos Trabalhadores do Amianto Crisotila (Fitac)
Amianto com racionalidade
[artigo originalmente publicado nesta terça-feira (19/7) no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).]
Por Marina Júlia de Aquino
A recente decisão
da Assembleia Legislativa do Paraná,
que considerou inconstitucional e, com isso, arquivou projeto de lei que visava
proibir o uso do amianto crisotila abre a perspectiva de uma discussão racional em torno de um assunto que por
décadas vem sendo conduzida com exagerada dose de emocionalismo por quem
defende o banimento do produto.
No momento, pelo
menos sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais semelhantes, o que por si só
já dispensava a edição de mais uma norma. Mas, enquanto não se chega a uma
conclusão definitiva, persistem as pressões sobre lojistas e revendedores para
que cessem as vendas de produtos de fibrocimento com amianto, sob pena de sofrerem
retaliações judiciais.
Toda essa
batalha jurídica tem como pano de fundo uma acirrada disputa comercial pelo
mercado de telhas no Brasil, pondo de um lado empresas de capital nacional e,
de outro, a indústria multinacional de fibras artificiais, que passou ao ataque
disseminando a ideia de que a população corre risco de contrair doenças se
adquirir qualquer produto contendo fibra de amianto.
No Brasil, onde
pelo menos metade das residências (algo em torno de 25 milhões) recebe
cobertura de amianto, o comércio de telhas movimenta, atualmente, R$ 3,7
bilhões por ano, gerando em toda a cadeia produtiva um número estimado de 170
mil empregos.
Preocupado com o
assunto, o STF promoveu em 2012 uma audiência pública reunindo cientistas e
especialistas do mundo inteiro. Argumentos pró e contra o produto foram
apresentados com toda a liberdade, restando claro, no fim, que o Brasil está no
rumo certo ao permitir, na forma da lei, o uso do amianto crisotila na
indústria, e que não se pode trocar o certo pelo duvidoso, como bem fundamentou
o ministro Marco Aurélio, coordenador da audiência, ao proferir seu voto. Desde
então, porém, o tema não voltou à pauta daquela corte.
Fato é que não
há registro, no mundo inteiro, de pessoa que contraiu doença por usar produtos
com amianto. Os registros de doenças causadas a trabalhadores fazem parte de
uma época em que esses cuidados não existiam, anterior à década de 1980, quando
o país importou amianto tipo anfibólio, uma variedade prejudicial à saúde e de
uso hoje proibido.
A produção
brasileira atual é exclusivamente de amianto crisotila, dentro de controles que
superam até mesmo as exigências da lei, provando que existe, sim, limite
seguro, graças ao desenvolvimento de técnicas que se tornaram referência
mundial.
Já com relação
às fibras artificiais conhecidas pelas siglas PP e PVA, não se pode dizer o
mesmo. De saída, sabe-se que, sendo derivadas de petróleo, são poluentes,
levando a Organização Mundial de Saúde (OMS) a afirmar, publicamente, que elas
oferecem risco indeterminado à saúde humana.
Deve ser
registrada, ainda, decisão adotada em junho passado pela Comissão de Regulação
da União Europeia autorizando o uso do amianto crisotila na indústria de cloro
pelos países do bloco até pelo menos 2025. A comissão baseou sua resolução em
estudos científicos reconhecendo o baixo potencial de risco do crisotila aos
trabalhadores quando adotadas medidas de segurança adequadas, contrariando,
desse modo, a velha e recorrente ideia de que o banimento é uma questão fechada
entre os países europeus.
Apenas a
lamentar que a atitude corajosa dos técnicos, legisladores e autoridades da
União Europeia não ecoe ainda em setores nos quais a cadeia produtiva do
amianto tem sofrido perseguição implacável. Apesar de serem incapazes de
demonstrar qualquer caso de adoecimento decorrente de contaminação pós-1980, os
detratores do crisotila seguem com sua irracional campanha contra a indústria
dessa fibra mineral, modelo de qualidade, segurança e respeito tanto a
trabalhadores quanto ao consumidor.
Marina Júlia de
Aquino é presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).
Projeto de lei para banir o amianto no Paraná é inconstitucional, decide Legislativo local
É inconstitucional o Projeto de Lei 655/2015, que
visava proibir a exploração e a comercialização do amianto crisotila no estado
do Paraná. Foi o que resolveu a Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (5/7). Agora, o projeto será arquivado.
Os deputados que integravam a comissão eram os
responsáveis por analisar o projeto de lei que pretendia proibir o uso do
crisotila no estado, em total de desconformidade com a legislação federal 9.055/95, que regulamenta e estabelece o padrão de segurança para o uso da fibra mineral no país.
O Instituto Brasileiro do Crisotila vê com otimismo a decisão
da CJJ da Assembleia Legislativa paranaense, que analisou com racionalidade os
fatos relativos à cadeia produtiva do amianto, não se deixando contaminar pela corrente
de desinformação que infelizmente cerca o assunto.
O Brasil é referência no uso seguro do amianto
crisotila na mineração e na indústria. Desde que o uso do crisotila no país foi
regulado por uma das leis mais rigorosas do mundo, a segurança é total, o
respeito ao trabalhador do setor é um modelo a ser repetido e a qualidade do
produto é a base de um negócio que movimenta anualmente R$ 3,7 bilhões.
Publicado em 05 julho | 2016
Enquanto que no Brasil segue o desmonte da indústria do amianto, na Europa, o uso seguro do crisotila é realidade
Enquanto, no Brasil, segue implacável o lobby antiamianto
levado a cabo pelas indústrias das fibras sintéticas, bem como a campanha
difamatória encabeçada pelo Ministério Público do Trabalho, na Europa, a
realidade é outra – o uso seguro do
crisotila parece só se consolidar.
A Comissão de Regulação da União Europeia confirmou, em
22 de junho, via edição de lei, a autorização do uso do amianto crisotila na indústria
de cloro pelos países do bloco até, pelo menos, 2025. A comissão baseou sua
decisão em parecer de 2014, aprovado pelo Comitê de Avaliação de Riscos, que
certificou que, além de a exposição à fibra mineral ser limitada, as medidas de
controle são completamente eficazes, permitindo assim que o crisotila seja
usado sem riscos. Esta é a posição defendida pela Associação Internacional do
Crisotila (ICA, na sigla em inglês) e pelo Instituto Brasileiro do Crisotila
(IBC), no Brasil.
É uma pena que a atitude corajosa dos técnicos,
legisladores e autoridades da União Europeia não ecoe ainda no Brasil, onde a
cadeia produtiva do amianto crisotila tem sofrido perseguição implacável.
Apesar de serem incapazes de demonstrar que o risco do crisotila impede seu uso
seguro ou de apresentarem qualquer caso de adoecimento decorrente de
contaminação pós-1980, os detratores do crisotila seguem com sua irracional
campanha contra a indústria dessa fibra mineral, modelo de qualidade, segurança
e respeito tanto a trabalhadores quanto ao consumidor.
Confira aqui o texto da lei da UE que confirma o uso do amianto crisotila para fabricação de cloro e aqui a notícia no site da ICA.
Publicado em 05 julho | 2016
São José dos Pinhais decide prorrogar uso de amianto crisotila
A Câmara de Vereadores de
São José dos Pinhais, Paraná, aprovou nesta terça-feira (21/06) o projeto de
Lei municipal nº 721/16, que prorroga em mais 36 meses (três anos) o prazo para
que as empresas do município que utilizam o amianto se adaptem à sua
substituição.
A decisão atende à
expectativa tanto das empresas que operam na região como dos trabalhadores, que
se viam ameaçados de perder postos de trabalho. Antes mesmo da decisão, o
empresário Silvio Bortuluzzi, da Multilit, defendeu o prazo de três anos
lembrando a existência de 1.200 empregos diretos e 800 empregos indiretos
criados pelo setor em São José dos Pinhais. Os colaboradores da Multilit
presentes apoiaram a fala de Silvio.
Trata-se, portanto, de uma
importante vitória, sobretudo no momento de intensa pressão por que passa o
amianto crisotila no país.
Publicado em 21/06/2016
SAMA recebe mais um prêmio de reconhecimento por ações ambientais
A SAMA Minerações esteve
entre as mineradoras agraciadas este ano pela revista In The Mine com o Prêmio
Green Mine’2016, de Sustentabilidade na Mineração. A premiação é aberta a todas
as mineradoras com atuação no Brasil e reconhece os melhores projetos
realizados no ano de 2015, sob os enfoques econômico, ambiental e social.
Dos 18 cases inscritos no
grupo Mineração foram escolhidos três vencedores na categoria Indicadores
Ambientais e quatro vencedores na categoria Indicadores Sociais. O grupo
Tecnologia recebeu oito inscrições, tendo três empresas premiadas. A categoria
Indicadores Econômicos do grupo Mineração e o grupo Consultoria não tiveram
concorrentes.
Na categoria Indicadores
Ambientais, do grupo Mineração, o Prêmio Green Mine foi conferido às seguintes
empresas: Anglo American – Negócio Minério de Ferro, subcategoria Biodiversidade,
com o case “Gestão de Biodiversidade”; Vale Fertilizantes e Anglo American –
Negócio Fosfatos, na subcategoria Recursos Hídricos, com o case “Modelo
Hidrogeológico Integrado do Domo I de Catalão” e Votorantim Cimentos,
subcategoria Resíduos, com o case “Uso de Escórias como Constituintes dos
Cimentos Produzidos pela Votorantim Cimentos no Brasil”.
Ainda no grupo Mineração,
as mineradoras Green Mine pela categoria Indicadores Sociais, subcategoria
Ações Comunitárias são: Sama S/A Minerações Associadas com o case “Coleta
Seletiva de Pilhas e Baterias na Comunidade de Minaçu”; Embu S/A Engenharia e
Comércio, com o case “Instituto Embu de Sustentabilidade – Ações Concretas para
o Crescimento Social, Educacional e Cultural” e a Imerys Caulim, com o case “Projeto
Odontológico Sorriso Saudável”. Na subcategoria Saúde e Segurança Operacional
foi premiado o “Projeto Perca Peso e Ganhe Saúde”, da Sama S/A Minerações
Associadas.
Finalmente, no grupo
Tecnologia recebem a certificação Green Mine’2016, na subcategoria Eficiência
Operacional, as empresas: PLAN4R Engenharia, com o case “Cálculo Volumétrico
com a Utilização de Drones na Mineração de Bauxita” e a Joy Global com o case
“Armazenagem de Energia e Trituração: Novos Conceitos para a Frente de Lavra”.
Na subcategoria Eficiência Hídrica, a Veolia Walter Technologies recebe o
prêmio com o case “Actiflo Turbo: Tratamento de Água para Fins Industriais e
Potabilização”.
Os cases vencedores do
Prêmio Green Mine’2016 serão publicados na edição 61 da revista In The Mine. As
empresas vencedoras receberão o certificado e o selo Green Mine’2016.
Senado da Colômbia rejeita projeto de lei para banimento do amianto crisotila no país
![]() |
| Município de Campamento, na Colômbia |
Na manhã
de segunda-feira (6/6), a 7ª Comissão do Senado Federal da Colômbia derrubou o
projeto de lei que pretendia banir o uso comercial de qualquer forma de amianto
naquele país. O Projeto de Lei 97/2015 propunha a proibição da comercialização, exportação, importação e distribuição do amianto ou de
qualquer produto que contenha a fibra mineral em sua fórmula. Por 7 votos a 4,
a comissão de parlamentares responsável pela análise do tema rejeitou o projeto
de autoria da senadora Nadia Blel, do Partido Conservador.
Os congressistas que votaram contra o projeto de lei argumentaram que os
dados de caráter médico apresentados pela relatora careciam de embasamento
científico. Entre as justificativas apresentadas pela senadora Nadia Blel
estava a afirmação de que ocorrem 100 mil mortes por ano decorrentes de
doenças provocadas por contaminação com amianto. Como o IBC vem informado há
anos, a base de dados que sustenta tal estimativa é absolutamente desconhecida,
e os estudos científicos realizados demonstram, em sentido contrário, a
inexistência de risco à saúde quando o amianto crisotila é usado dentro de
padrões de segurança na mineração e na indústria.
Em abril,
o Senado colombiano havia realizado uma audiência pública sobre o tema do
amianto no país. Entre os que defenderam o uso seguro do crisotila, estava o prefeito do
município de Campamento, localizado no departamento de Antioquia, local da
principal mina de crisotila no país. O prefeito apresentou documentação
assinada pelo diretor do principal hospital público do município, atestando a
ausência de registros médicos relacionados à contaminação com amianto no local.
Como de
costume, os defensores do banimento recorreram aos mesmos argumentos de que a
pressão do setor produtivo do amianto crisotila foi responsável pela derrota,
atribuindo a rejeição do projeto de lei ao que qualificam como “lobby do amianto”. Porém, em nenhum momento, os congressistas que defendem o banimento
responderam as dúvidas sobre a falta de embasamento científico dos dados que
demonstrem que não é possível o uso seguro da fibra mineral e, tampouco, deram
explicações sobre ausência de casos recentes de adoecimento por contaminação
com amianto no país, após a adoção dos padrões de segurança e controle.
Publicado em 09 junho | 2016
Mais uma empresa processa advogados acusados de forjar ações contra o amianto
Mais uma empresa, nos Estados Unidos, resolveu processar
escritórios de advocacia acusados de fraudes para ganhar indenizações
decorrentes de casos de contaminação por amianto. A John
Crane Inc., fabricante de origem inglesa de juntas industriais, com
presença em vários países, pediu à Justiça Federal americana, para entrar como
parte no processo que julga se a Garlock, líder global de produtos de proteção
e vedação contra fluídos no setor industrial, sofreu extorsão de duas bancas de
advocacia.
O caso começou depois que documentos obtidos durante o
processo de concordata da Garlock Sealing Technologies trouxeram evidências de
que a empresa fora vítima de manipulação de dados feita por um escritório de
advocacia de Dallas, Texas, o Simon,
Greenstone, Panatier & Bartlett Trial Lawyers, e por outra banca, a Shein Law Center, Ltd. ,
Filadélfia, Pensilvânia.
Ambas as firmas se especializaram em ganhar dinheiro com processos
milionários envolvendo casos de contaminação por amianto. Nos EUA, esse tipo de
advocacia é chamada de “mesothelioma law”, e, cada vez mais, aparecem denúncias
que questionam a credibilidade da atuação desses escritórios e desse ramo de
advocacia.
Assim, uma segunda empresa norte-americana se juntou à briga, pedindo formalmente à Justiça a autorização para que possa também processar o escritório texano e o da Filadélfia no mesmo processo. A John Crane alega que foi vítima das mesmas táticas fraudulentas utilizadas pelos escritório, para hiperdimensionar a responsabilidade da empresa em casos de ocorrência de mesotelioma em antigos funcionários.
Em fevereiro de 2014, o juiz federal que julgava a concordata
da Garlock autorizou a divulgação de documentos que demonstravam que provas de ocorrência
de exposição ao amianto haviam sido manipuladas pelos escritórios em quinze
ações de indenização movidas contra a Garlock.
Os advogados responsáveis por moverem as ações contra a
Garlock acobertaram evidências de que seus clientes, pacientes vítimas de
mesotelioma, teriam sido expostos ao amianto anfibólio presente em estruturas de
isolamento térmico e em caldeiras de aquecimento, com a finalidade de convencer
a Justiçade que seus clientes teriam contraído a doença em ambiente de trabalho.
Como se não bastasse, após ganharem as ações por
contaminação com amianto, os escritórios aguardavam o processo de concordata
avançar, para só então mover novas ações, alegando contaminação também por
outros produtos.
Publicado em 22 fevereiro | 2016
TRT de Santa Catarina anula decisão contra comerciante que vende telhas de fibrocimento com amianto
Não cabe exigir do comerciante que vende telhas de
fibrocimento com amianto que se adéque a normas de segurança que são próprias
do ambiente de mineração e industrialização da fibra mineral. Tal imposição ignora
a ausência total de risco para o comerciante e o consumidor da telha de
fibrocimento, além de constranger a livre-iniciativa e prejudicar a todos: trabalhadores, empreendedores e consumidores.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) anulou a sentença
proferida pela Vara do Trabalho de Fraiburgo, município do meio-oeste
catarinense, contra a loja Dal Mas &
Amaral Materiais de Construção, de Lebon Régis, cidade também localizada na
região.
Em julho, a Justiça do Trabalho havia acolhido a
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a
empresa. Mais uma vez, ignorando completamente os fatos sobre a cadeia
produtiva do amianto crisotila no Brasil e a realidade de comerciantes que
trabalham com telhas de fibrocimento, a ação do MPT exigia que a empresa se
adequasse a normas criadas para a indústria mineral.
Em julgamento ocorrido na quarta-feira (27/01), os desembargadores
da 2ª Turma do TRT-12 decidiram, por
dois votos a um, anular a sentença proferida pela Vara do Trabalho que obrigava
a loja a adequar-se ao Anexo 12 da Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério
do Trabalho. A norma define o limite de tolerância para fibras respiráveis de
asbesto crisotila em 2 fibras por centímetro cúbico (f/cm³).
Não só a indústria fixou o limite de fibra em suspensão no ar no
percentual de 0,1 f/m³, o que é vinte vezes inferior ao exigido por lei, como no
ambiente de comercialização não há qualquer risco. Isto porque, ao ser integrado à composição do fibrocimento, o
amianto perde sua propriedade de ser inalável.
Ou seja, o amianto crisotila deixa de existir como fibra
inalável e se transforma em outra substância, pois o mineral permanece ligado
às duas outras matérias-primas que compõem o fibrocimento – o cimento e a
celulose –, como se encapsuladas.
Ignorando fatos científicos e fechando os olhos para a
realidade de que não existem casos de contaminação em ambiente de venda de
telhas de fibrocimento, o Ministério Público do Trabalho insiste em constranger
comerciantes, interferindo em um mercado que é referência em qualidade e
segurança, além de exemplo de respeito ao trabalhador na
mineração e na indústria.
Diversas ações têm sido ajuizadas no estado de
Santa Catarina com o mesmo objetivo, prejudicando estabelecimentos, sob a falsa
afirmação de que trabalhadores e consumidores estão em risco. Com a decisão, a 2ª
Turma do TRT garantiu o direito de a loja de materiais de construção produzir
prova pericial judicial para demonstrar que os produtos industrializados
contendo amianto não liberam fibras respiráveis desse mineral em quantidade
superior ao limite de tolerância de 2 f/cm³,
como previsto no Anexo 12 da NR 15.
O IBC
manifesta satisfação pelo fato de a Justiça do Trabalho decidir com
responsabilidade, não permitindo que um assunto tão importante seja tomado por
afirmações sem base e acusações irresponsáveis.
“É uma decisão importante porque traz racionalidade
ao debate sobre o amianto. A segurança de trabalhadores e consumidores é um
assunto muito sério. E precisamos colocar as informações na mesa. Não há espaço
mais para afirmações sem comprovação e acusações irresponsáveis”, comentou a
presidente do IBC, Marina Júlia de
Aquino.
Publicado em 4 fevereiro | 2016
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