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Justiça do Trabalho do Paraná nega liminares que pedem substituição do amianto



Juiz do Trabalho rejeitou pedidos de liminares para substituição do amianto em Acão Civil Pública que o Ministério Público do Trabalho exige o pagamento de indenização por danos morais à Eternit. Companhia quer que evidências científicas orientem o julgamento do mérito.
  

A Eternit divulgou uma nota de Comunicado ao Mercado nesta segunda-feira (13/3), informando o recebimento da notificação de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho junto à 1ª. Vara do Trabalho de Colombo, no Paraná. Nesta mesma ação que envolve inúmeros pedidos, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 85 milhões em virtude de danos morais coletivos. O MPT também requereu, entre uma série de pedidos cautelares, a substituição do amianto dentro do prazo de noventa dias, o que foi rejeitado pelo juiz. É preciso lembrar que o uso controlado do amianto crisotila é autorizado no Brasil por lei federal e que os estados que sancionaram legislações em sentido contrário respondem a ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

No Comunicado ao Mercado, a Eternit apela ainda para que a observação às evidências científicas e a fatos objetivos guiem a tramitação junto ao juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Colombo

Confira abaixo o comunicado da Eternit:



COMUNICADO AO MERCADO

Informações sobre Ação Civil Pública – Ministério Público do Trabalho/PR

A Eternit S.A. (BM&FBOVESPA: ETER3), informa ao mercado em geral que foi notificada na tarde de 10/03/2017 de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Companhia, que se encontra em curso perante a 1ª. Vara do Trabalho de Colombo, Estado do Paraná. Nesta ação existem distintos pedidos, entre os quais a condenação da empresa ao pagamento de R$ 85 milhões a título de danos morais coletivos e a substituição da matéria prima dentro do prazo de noventa dias.

Informa ainda que foram pleiteados diversos pedidos em caráter liminar, dentre eles a substituição da matéria prima dentro do prazo de 90 dias, tendo sido indeferidos pelo Juízo de 1ª. instância. 

A Companhia reforça que cumpre as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela Lei Federal nº 9.055/95 e no Decreto que a regulamentou. Oportunamente a empresa apresentará sua defesa e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento desta ação.


São Paulo, 13 de março de 2017

Publicado em 14 março | 2017

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