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Pesquisadores da Fundacentro visitam a SAMA para conhecer o processo de produção do amianto crisotila
Nos
dias 18 e 19 de fevereiro, pesquisadores da Fundacentro, órgão ligado ao
Ministério do Trabalho que desenvolve pesquisas em segurança e saúde no trabalho
e presta serviços de assessoria técnica, visitaram as instalações da SAMA SA –
Minerações Associadas em Minaçu, Goiás.
Os
pesquisadores também tiveram a oportunidade de conhecer a equipe de saúde
ocupacional, responsável pelo acompanhamento da saúde dos colaboradores e
arquivo de prontuários dos trabalhadores ativos, dependentes, ex-colaboradores
da mineradora e das empresas terceiras.
Folha Online: De que é feito o telhado brasileiro?
A Folha Online publicou nesta sexta-feira (21/02), artigo da presidente do IBC, Marina Júlia de Aquino, acerca do debate jurídico sobre se é possível aos estados impor restrições ao uso do amianto passando por cima de uma lei federal - a Lei 9.055/95, que trata do uso do amianto no Brasil.
A executiva também fala da importância do mineral para a economia brasileira e discorre sobre as incertezas envolvendo as fibras de PP e PVA, que vêm sendo vendidas como "substitutos seguros ao amianto". Marina expõe no artigo que "não há provas científicas de que as fibras alternativas são mais seguras, ou pelo menos tão seguras quanto o crisotila".
Leia abaixo o artigo conforme publicado.
Clique aqui para ler o conteúdo no portal Folha Online.
Marina Júlia de Aquino: De que é feito o telhado brasileiro?
Desde que se instaurou
o debate jurídico sobre se é possível aos estados impor restrições ao uso do
amianto passando por cima de uma Lei federal (nº 9055/95) que já define como e
de que forma esse produto pode ser extraído, transportado e industrializado, o
assunto perdeu muito no que de fato interessa ao país e à sociedade. Se o
amianto for proibido, o que vem no seu lugar na fabricação de telhas e caixas
d’água?
Diário da Manhã desmistifica amianto em reportagem
O jornal Diário da Manhã, de Goiânia (GO), publicou na edição do
dia 17 de fevereiro a reportagem “Amianto sem mitos”, esclarecendo aspectos
controversos em relação ao asbesto e apresentando pesquisas que desmistificam o
uso do mineral. O texto afirma que, de acordo com especialistas, o
amianto crisotila só é prejudicial se explorado de forma inadequada. Mas, se
mecanismos mantiverem a fibra isolada do contato humano no processo de
extração, o amianto crisotila perde o risco de contaminação.
A reportagem destacou o estudo “Atividades de mineração e
extração de asbestos em um país em desenvolvimento: o impacto das fibras em
suspensão na área urbana”, que comprova que é totalmente possível manter as
áreas de exploração de crisotila e seus arredores totalmente seguros e livres
de exposição.
A química e higienista ocupacional, Rosemary Zamataro,
consultora do IBC, liderou o estudo que foi apresentado em Londres, Inglaterra,
durante o IPXI Inhaled Particles, congresso promovido pela organização
britânica de higienistas ocupacionais na Nottingham Trent University.
IBC publica comunicado no jornal Estado de Minas sobre Lei 21.114
No último domingo, 9 de fevereiro, o
IBC publicou anúncio no jornal Estado de minas a respeito da Lei Estadual
21.114, que prevê a proibição do uso do amianto em Minas Gerais a partir de
2023, ou seja, só daqui a dez anos. A nota esclarece os prazos estipulados pela
lei e reforça que até 2023 não existe nenhum impedimento para a comercialização
do produto no estado.
Veja abaixo o conteúdo completo
da nota do IBC.
LEI DA PROIBIÇÃO DO
USO DO AMIANTO EM MINAS SÓ VIGORA A PARTIR DE 2023
Diante do noticiário a respeito da
promulgação, pelo Governo de Minas Gerais, de Lei proibindo o uso de produtos
contendo amianto no âmbito do Estado, necessário se faz esclarecer ao público
em geral que a referida Lei (nº 21.114) só será aplicada a partir de 2023,
portanto, daqui a 10 anos. Até lá, não existe nenhum impedimento para
comercialização desses produtos.
Folha Patense publica críticas do IBC à lei que proíbe amianto em Minas Gerais
Na edição de 1º de fevereiro de 2014, o jornal Folha Patense, de Patos de Minas (MG), publicou, na íntegra, nota do Instituto Brasileiro do Crisotila com críticas à Lei Estadual 21.114, que visa à proibição em 10 anos do uso de produtos com amianto em Minas Gerais. Leia abaixo o conteúdo da nota.
NOTA À IMPRENSA
O Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC informa que estuda
medidas legais contra a Lei 21.114, promulgada pelo governador do Estado de
Minas Gerais em 30 de dezembro de 2013. A lei estabelece prazo de dez anos para
que cesse o uso no estado de produtos contendo amianto, além de outros prazos
para sua importação, transporte, armazenamento, industrialização e
comercialização. O IBC destaca que a determinação, além de ir na contramão do
desenvolvimento de Minas Gerais, é totalmente desnecessária. O uso do amianto
no Brasil já é regulado por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal
(STF) questionando leis estaduais de proibição do produto. Nada justifica,
portanto, a edição de mais uma norma estadual ante a possibilidade da mais alta
corte de justiça do país proferir sua decisão a respeito. O IBC ressalta ainda
que a cadeia produtiva do amianto crisotila opera com alto grau de segurança,
reconhecida no mundo inteiro. Importante destacar que, nenhuma epidemia ou algo
parecido relacionado ao produto foi notificado desde a década de 1980, sendo
fato notório que a atividade se dá com extrema segurança e qualidade.
O Liberal: O que está por trás da campanha contra o amianto
O jornal paraense O Liberal publicou no início de
janeiro, em sua versão imprensa, artigo da presidente-executiva do IBC, Marina
Júlia de Aquino, esclarecendo alguns pontos sobre a polêmica que se criou
em relação ao uso do amianto no Brasil. Inclusive, identifica os personagens
que encabeçam campanha contra o mineral.
Veja abaixo o artigo na íntegra conforme
publicado.
O que está por trás da campanha
contra o amianto
Marina Júlia de Aquino
Presidente Executiva
Instituto Brasileiro do Crisotila
(IBC)
Em recente artigo publicado neste jornal, tratando do uso do
amianto na produção de telhas e caixas d’água, o presidente da Associação
Brasileira das Indústrias de Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
(ABIFibro), João Carlos Duarte Paes, declarou que os produtos feitos a partir
de poli álcool vinílico (PVA) e polipropileno (PP), significam “um grande passo
do país em termos de sustentabilidade”. Em outras ocasiões, Paes chegou ainda a
afirmar que esses produtos são mais seguros, ecológicos e de fácil descarte.
Consultor Jurídico publica matéria com críticas do IBC à lei que proíbe amianto em Minas Gerais
O portal de notícias Consultor Jurídico, veículo de informação sobre Direito e Justiça, publicou matéria expondo críticas do IBC e da Eternit a respeito da Lei 21.114/13, que proíbe o uso do amianto em Minas Gerais.
Leia abaixo a matéria na íntegra.
GRAVES EQUÍVOCOS
Setor do amianto critica lei de MG que proíbe uso da fibra
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e a Eternit, empresa que atua na fabricação de caixas d’água e placas de cimento, se posicionaram contra a Lei Estadual 21.114/13, que proíbe o uso de amianto e asbesto em Minas Gerais. A lei foi promulgada pelo governador Antonio Anastasia no fim de 2013 e regulamenta prazo de oito a dez anos para que as indústrias e empresas que atuam no território mineiro interrompam a produção e venda de itens que levam as fibras.
Em nota, o IBC afirmou que a lei promulgada pelo governo mineiro “expõe dois graves equívocos”, que levaram à reação do instituto. O primeiro é a fixação do prazo de 10 anos para a proibição. De acordo com o IBC, se a preocupação dos autores envolve as possíveis doenças relacionadas ao uso do amianto, "faltou contabilizar os mais de 70 anos de aplicação do amianto na indústria do fibrocimento sem que se notifique, até o presente, nenhuma epidemia ou algo parecido". O instituto cita o reconhecimento mundial sobre o grau de segurança do setor e aponta que, em dez anos, também será possível constatar que "não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto".
Com uso seguro e responsável, indústria brasileira elimina riscos do amianto
O portal Engenharia Compartilhada, voltado para a publicação de conteúdo para programas de capacitação de engenheiros, arquitetos, gestores de obras e afins, publicou nessa semana artigo da presidente-executiva do IBC, Marina Júlia de Aquino, sobre o uso seguro e responsável do amianto crisotila.
Confira abaixo o texto completo.
Com uso seguro e responsável, indústria brasileira elimina riscos do
amianto
O uso seguro do amianto é discutido no mundo inteiro, com muitas fontes e informações desencontradas. Uma verdade no meio disso tudo é que a indústria brasileira do fibrocimento conseguiu alcançar o patamar de uso totalmente seguro e responsável do amianto crisotila.
IBC envia nota de esclarecimento à CBN
O Instituto Brasileiro do Crisotila - IBC enviou à rádio CBN de Belo Horizonte esclarecimentos a temas expostos em reportagem do veículo sobre a Lei 21.114, recém promulgada, que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de Minas Gerais. Confira abaixo o conteúdo da nota.
NOTA À IMPRENSA
A respeito da reportagem veiculada pela rádio CBN
no dia 13 de janeiro de 2014 sobre a promulgação da Lei 21.114, que estabelece prazos para a proibição do
uso de produtos com amianto no estado de Minas Gerais, o Instituto
Brasileiro do Crisotila – IBC esclarece que:
1- Os produtos de fibrocimento à base de amianto
crisotila são totalmente seguros e não representam qualquer tipo de risco ao
usuário. Uma vez estando as fibras de amianto ligadas ao cimento e à celulose,
que são as outras duas matérias-primas deste composto, não há mais qualquer
possibilidade de desprendimento delas, seja pela quebra ou pelo desgaste
provocado pelo uso do material ao longo dos anos;
2- A doença do amianto é estritamente de ordem
ocupacional e dose-dependente. Para fazer mal à saúde, o trabalhador teria que
ficar exposto a altas concentrações de poeira de maneira ininterrupta e sem as
devidas precauções por muitos anos seguidos. A partir da década de 1980, a
indústria brasileira e a mineração passaram a adotar normas para garantir o uso
seguro e responsável do amianto crisotila, erradicando assim os riscos à saúde
humana. Hoje, o Brasil é referência mundial nesse tema.
3- É totalmente
leviana a afirmação de parte da indústria de que os itens à base de PVA e
polipropileno são uma alternativa segura e ecológica ao amianto. Até hoje, não
foram realizados estudos suficientes capazes de comprovar essa tese;
4- A cadeia
produtiva do amianto crisotila emprega mais de 170 mil pessoas direta e
indiretamente e é responsável pela injeção de R$ 1,6 bilhão no PIB do país. As
telhas de fibrocimento com amianto crisotila estão no mercado há mais de 70
anos e representa 50% de todas as coberturas do Brasil, não se tratando,
portanto, de “mercado formiguinha”, como afirmou o presidente do Sindicato da
Construção Civil de Minas Gerais.
Em relação à lei em si, o IBC estuda medidas
legais devido a alguns equívocos que ela expõe. O primeiro equívoco está
justamente na fixação do prazo final de proibição – dez anos. Se a preocupação do
poder público são as possíveis doenças relacionadas ao uso do produto, faltou
contabilizar que desde a década de 1980, quando a indústria passou a adotar
medidas que garantissem o uso seguro e responsável do amianto crisotila, até o
presente nenhuma epidemia ou algo parecido foi notificado. Mais dez anos vai
redundar no óbvio: não existem mais casos de doenças relacionados ao amianto.
A lei revela, ainda, total desconhecimento da
atividade ao estabelecer medidas a serem tomadas pelas empresas antes do fim do
referido prazo, como medições de concentração de poeira, realização de
campanhas e limite permitido de concentração de fibra por metro cúbico. Nada
disso é estranho às empresas e tampouco aos trabalhadores. Na verdade, é uma
rotina de mais de 20 anos seguida por todos; diga-se, uma rotina até mais rigorosa
do que se pretende agora e do que exige a Lei Federal (nº 9.055/1995), que
trata do uso do amianto no Brasil.
A lei estadual 21.114 é totalmente desnecessária
e vem na contramão do desenvolvimento do estado de Minas Gerais. A matéria já é
regulada por Lei Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis estaduais de proibição do
amianto tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Nada justifica, portanto, a
edição de mais uma lei estadual ante a possibilidade da mais alta corte de
justiça do país proferir decisão a respeito.
IBC estuda medidas legais contra lei que proíbe o uso do amianto em Minas Gerais
O
Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC informa que estuda medidas legais
contra a Lei 21.114, promulgada pelo governador do Estado de Minas Gerais em 30
de dezembro de 2013. A lei estabelece prazo de dez anos para que cesse o uso no
estado de produtos contendo amianto, além de outros prazos para sua importação,
transporte, armazenamento, industrialização e comercialização. O IBC destaca
que a determinação, além de ir na contramão do desenvolvimento de Minas Gerais,
é totalmente desnecessária.
O uso do amianto no Brasil já é regulado por Lei
Federal e, no momento, pelo menos sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais
de proibição do produto. Nada justifica, portanto, a edição de mais uma norma
estadual ante a possibilidade da mais alta corte de justiça do país proferir
sua decisão a respeito.
O IBC ressalta ainda que a cadeia produtiva do amianto crisotila
opera com alto grau de segurança, reconhecida no mundo inteiro. Importante
destacar que, nenhuma epidemia ou algo parecido relacionado ao produto foi
notificado desde a década de 1980, sendo fato notório que a atividade se dá com
extrema segurança e qualidade.
Por último, o IBC salienta que a lei revela
total desconhecimento das autoridades mineiras sobre o setor do amianto ao
estabelecer medidas que devem ser tomadas pelas empresas antes do fim do
referido prazo de dez anos como medições de concentração de poeira, realização
de campanhas e adoção de limite de concentração de fibra por metro cúbico.
Todas essas ações são de conhecimento das empresas e realizadas há mais de 20
anos pela cadeia produtiva, sendo muito mais rigorosas que as medidas inseridas
na Lei Federal 9.055, que regula o uso do amianto no Brasil.
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